Vitória do Sindicombustíveis Bahia e da revenda brasileira

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“Foram três anos e meio de muita peregrinação para discutir e debater com os revendedores de diversas regiões da Bahia, com órgãos do Ministério do Trabalho, em especial com a Superintendência Regional do Trabalho da Bahia, e com a Receita Federal. Toda essa luta, capitaneada pelo nosso sindicato, com o apoio da Fecombustíveis e outros sindicatos de revendedores, fez valer a nossa posição e finalmente vermos o resultado positivo na publicação do novo texto da NR 09 na Portaria nº 6.735”, declara o presidente do Sindicombustíveis Bahia, Walter Tannus Freitas.

Foi publicada no dia 12 de março, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09, restabelecendo o conceito de quantificação para caracterização de insalubridade para agente químico, ou seja, a presunção de que a exposição ocupacional de traços de benzeno contidos na gasolina, por si só, não é o bastante para a caracterização de insalubridade de grau máximo por benzeno.

Qualquer pleito por parte dos trabalhadores só se dará mediante a avaliação quantitativa da presença de partículas de benzeno no ambiente laboral, levando-se em consideração o limite de tolerância do trabalhador a esta substância estabelecido por lei. Sendo assim, ficam afastadas a concessão de aposentadoria especial no segmento de postos de combustíveis e obrigação do recolhimento do GFIP adicional de 6% em razão do risco, que não existe e que era presumido da exposição do trabalhador ao benzeno contido em traços na gasolina.

“Esta é uma vitória da revenda baiana, beneficiando a revenda de todo o Brasil”, conclui Walter Tannus, acrescentando que a união foi o fator determinante para a modificação do entendimento a respeito da insalubridade no ambiente laboral.

 

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