
Com a edição da Portaria MTE nº 1.109, de 21 de setembro de 2016, que aprovou o Anexo 2 na Norma Regulamentadora nº 09, que trata da exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis, os revendedores de todo o Brasil passaram a ter obrigações que comprometeram a sobrevivência da empresa em função dos altos custos para implantação das exigências.
Buscando uma solução para este grave problema que a revenda de combustíveis enfrenta, nesta quarta-feira, 27, estiveram reunidos em Brasília o Presidente do Sindicombustíveis Bahia, Walter Tannus Freitas; o Presidente do Sindicombustíveis Pernambuco, Alfredo Ramos; o Deputado Federal Leur Lomanto (DEM/BA); e o Deputado Federal Daniel Coelho (Cidadania/PE) que solicitaram ao Secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Simonetti Marinho, que fosse revisto e alterado no Anexo 2 o termo “qualitativo” por “quantitativo” e, como consequência, continuar preservando a saúde do trabalhador e desobrigando a lavagem dos fardamentos, entre outras exigências da NR 9.
Foram apresentados documentos relatando o excesso de obrigações e limite de tolerância do benzeno imposto no Anexo 2 em comparação até às leis internacionais.
“Ao final da audiência saímos convencidos de que em breve será corrigido o texto do Anexo 2 e com isso todos os revendedores serão beneficiados”, disse Walter Tannus Freitas.