Fonte: Nova Cana
O Sindicato da Indústria de Álcool dos Estados do Rio Grande do Norte, Ceará e Piauí (Sonal) obteve uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que liberou a venda direta de etanol das usinas associadas aos postos, sem a necessidade de uma distribuidora.
Segundo a decisão, as usinas poderão comercializar seu produto diretamente com os postos, desde que cumpram todas as exigências de certificação de qualidade e cautelas de transporte que atualmente são impostas às distribuidoras.
Anteriormente, o TRF já havia considerado ilegal a regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que exige a presença de uma distribuidora na comercialização do biocombustível. Porém, a venda direta não foi imediatamente liberada pela necessidade de mudanças na redação das regras da agência e em questões tributárias.
Agora, porém, o Sonal argumenta que a crise na demanda por combustíveis, provocada pela pandemia de Covid-19, pode agravar a situação do setor de etanol, inclusive com a suspensão de contratos de fornecimento por parte das distribuidoras.
“Nesse sentido, tenho por razoável a pretensão da requerente, até como forma de minimizar os prejuízos que estão sendo suportados pelos seus substituídos”, afirma a decisão assinada pelo desembargador federal Jirair Aram Meguerian.
No texto completo, saiba mais sobre o posicionamento do TRF em relação à aplicação de monofasia tributária e as responsabilidades da ANP quanto à venda direta.