
Desde fevereiro o Ibama está aceitando a entrega do RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais), uma obrigação anual dos postos revendedores. O prazo final do envio é 31 de março.
O envio do RAPP é realizado através do site do IBAMA (https://www.gov.br/ibama/pt-br).
Não deixe para última hora! O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações.
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