ANP esclarece sobre normas para exibição de preços de combustíveis em postos

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ANP

A ANP esclarece que, ao contrário do que vem sendo noticiado em alguns veículos de imprensa, não há nenhuma determinação nova da Agência com relação à exibição dos preços de combustíveis pelos postos.

A Agência exige que o posto exiba, dia e noite, um painel com os preços dos combustíveis, bem visíveis, logo na entrada do estabelecimento. Essa determinação está contida na Resolução 948/2023, que regulamenta a autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos.

Essa resolução atualizou a norma anterior relativa aos postos de combustíveis, a Resolução ANP nº 41/2013, que já trazia exigências para a exibição correta dos preços. Ou seja, trata-se de uma regra com mais de dez anos.

Segundo as normas da ANP, o preço de um combustível exibido no painel deve ser igual ao cobrado na bomba. O posto também precisa sinalizar claramente se pratica preços diferentes para pagamentos em dinheiro, no cartão ou por aplicativos.

Além disso, é importante destacar que a ANP não proíbe preços diferentes em promoções. O que existe é a obrigatoriedade de que essa informação fique bem visível ao consumidor.

Além da Resolução 948/2023, essas informações também estão disponíveis na cartilha “Combustíveis Líquidos: 10 Orientações para garantir seus direitos ao abastecer”, publicada no site da ANP: https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/cartilhas-e-guias/combustiveis-liquidos-10-orientacoes-para-garantir-seus-direitos-ao-abastecer.

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