Todos os agentes que comercializam combustíveis para distribuidoras estarão proibidos de continuar a vender seus produtos para as empresas listadas
GLOBO RURAL
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta segunda-feira (21/7) uma lista com 33 distribuidoras inadimplentes com suas obrigações dentro do programa RenovaBio. Consta ainda na lista outras dez empresas que tiveram o nome tarjado após obterem uma liminar que impediu que o nome delas fosse divulgado.
Com a divulgação, todos os agentes que comercializam combustíveis para distribuidoras estarão proibidos de continuar a vender seus produtos para as empresas listadas, sob pena de multa que pode chegar a R$ 500 milhões.
A penalidade foi criada pela “Lei dos CBios”, que endureceu as penas contra as distribuidoras que não vinham comprando do Créditos de Descarbonização (CBios) determinados pela ANP. A ideia do mecanismo é estrangular operacional e financeiramente as distribuidoras inadimplentes.
As distribuidoras inadimplentes com suas obrigações dentro do programa RenovaBio que tiveram seus nomes divulgados deixaram de comprar mais de 1,6 milhão de Cbios entre os anos de 2000 e 2023. Como consequência, elas foram multadas em valor que chega conjuntamente a R$ 84,8 milhões.
O preço de um CBio hoje está em R$ 61,408, segundo dados do portal Datagro. Três anos atrás, já chegou a superar os R$ 200. Desde então, cresceu o movimento de litígios de distribuidoras contra suas obrigações do RenovaBio.
Para uma distribuidora ser considerada inadimplente com o RenovaBio, ela tem que deixar de cumprir com no mínimo 85% de sua meta de compra de Créditos de Descarbonização (CBio) para cada ano e já ter sido sancionada administrativamente em primeira instância, o que acarreta na aplicação de uma multa pela ANP.
As distribuidoras que não cumpriram com suas metas mínimas mas que não foram multadas até o momento não foram incluídas na lista.