EIXOS
O presidente do TRF-2, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, acolheu o recurso da União e suspendeu, nesta sexta-feira (17/4), a liminar que derrubou o imposto de exportação de 12% sobre o petróleo. (veja a íntegra em .pdf)
No recurso, a Advocacia Geral da União argumentou que a finalidade da MP do Diesel (MP 1340), que instituiu a cobrança, não é arrecadatória e sim extrafiscal — adotada para custear a subvenção e desoneração ao óleo diesel.
A ação foi movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil.
“Assim a suspensão da exigibilidade deferida para 5 das maiores exploradoras e produtoras de petróleo acabaria por esvaziar as medidas pontuais e urgentes adotadas para mitigar os efeitos econômicos decorrentes da elevação abrupta do preço do petróleo, pelo que caracterizada grave lesão à economia pública”, defendeu a AGU.
O magistrado destacou que a Constituição Federal estabelece que o imposto de exportação pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo em razão do caráter extremamente dinâmico do comércio exterior.
“Do ponto de vista da ordem econômica, a pretendida observância da anterioridade nonagesimal ou anual é incompatível com as medidas tomadas a título excepcional, provisório e urgente. Providências adotadas hoje para valer apenas daqui a noventa dias ou um ano provavelmente serão inócuas ou até mesmo deletérias, diante da dinâmica de uma guerra que impacta agudamente o preço do petróleo”, afirmou Luiz Paulo da Silva.
Na decisão, o desembargador afirma que “as impetrantes possuem plena capacidade econômica para arcar com a exigência tributária, bem como poderão pleitear repetição de indébito, caso a juridicidade da exigência não se confirme ao final”.
A liminar que derrubou o imposto de exportação foi concedida na semana passada pelo juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em uma decisão fundamentada em parágrafos da lei que não existem. O magistrado reconheceu o erro e retificou a decisão em seguida.
O governo recorreu, mas a liminar foi mantida pela desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, do TRF-2.
O governo esperava que a liminar fosse derrubada ainda esta semana. “Nós estamos perplexos com uma decisão fundamentada num trecho inexistente de uma medida provisória”, disse o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, em coletiva de imprensa na terça (14/4).