Sindigás afirma que temor com reforma na ANP é por concorrência desleal

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O presidente do Sindigás, Sergio Bandeira de Mello, afirma que o fim da exclusividade de envase de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) pelas distribuidoras vai desorganizar o mercado, favorecendo a concorrência desleal.

O fim da exclusividade — também chamado de enchimento de outras marcas — está entre as propostas que retornarão sexta (29/5) à pauta da reunião de diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O Ministério de Minas e Energia (MME), contudo, interveio junto à agência para travar uma parte da proposta.

São dois pontos-chave que preocupam as grandes empresas do setor, associadas ao Sindigás: a possibilidade de um agente autorizado pela ANP encher qualquer botijão em circulação — hoje, cada distribuidora, enche o seu.

E o enchimento fracionado, permitindo ao consumidor comprar o combustível por kg e não apenas trocando o vasilhame por um cheio, de 13 kg.

Contudo, todo o debate gira em torno de um relatório preliminar aprovado pela diretoria da ANP em 2025 e propostas que circulam nos bastidores. A proposta da agência será divulgada, de fato, se a consulta pública for aprovada na sexta (29).

Empresas do setor temem que a redução da barreira para o enchimento, por meio do fim da exclusividade, atraia mais concorrentes, como mostrou a agência eixos mais cedo. Bandeira rebate essa afirmação: “a gente não teme a concorrência, tem temor da desorganização do mercado e da criação de um ambiente de concorrência desleal desorganizada”, afirma.

Para Bandeira, um problema de competitividade do setor está na escassez de oferta no abastecimento primário — em que a Petrobras detém cerca de 90% do mercado.

“O produto é ofertado com escassez. Todo mês, temos uma quantidade [ofertada] com uma folga mínima. Se alguma empresa quiser avançar, comprar um pouco mais para tirar mercado da outra, não tem produto”, diz.

“E assim, eu não tô criticando a Petrobras. No lugar da Petrobras, se eu tenho 90% de mercado, eu tutelo [esse mercado]”.
Controle do botijão

Um ponto de tensão, segundo Bandeira, é o que ele chama de expropriação regulatória. As distribuidoras investem em requalificação de botijões dentro de um ciclo de 10 anos, lastreado no regramento atual — que vincula cada vasilhame à marca do fabricante estampada em alto relevo.

Uma mudança “brusca”, como classifica, que permita a qualquer agente encher botijões de outras distribuidoras significaria permitir que uma empresa se beneficie do investimento feito por outras.

“Esse botijão que está sendo usado, eu acabei de investir nele uma requalificação que dura 10 anos. E esse investimento vai ser expropriado?”, questionou. “Uma mudança brusca como essa caracteriza uma questão de expropriação regulatória.”

A ANP, e concorrentes de distribuidoras do Sindigás, por sua vez, defendem que permitir que todo botijão em circulação no mercado seja enchido pelas empresas autorizadas vai reduzir custos logísticos e estimular a concorrência, beneficiando o consumidor.

Bandeira critica também as indicações dadas pela ANP de que seria possível, em conjunto com a reforma, ampliar o rastreio de botijões e a fiscalização. A ideia na agência é endurecer, não flexibilizar as regras.

“A gente tem preocupação em substituir algo que existe em termos de rastreabilidade por uma tecnologia que nunca foi testada em lugar nenhum do mundo. Isso é quase uma abstração.”
A disputa jurídica

O presidente do Sindigás também reforça o argumento central do ofício do MME (veja na íntegra em .pdf) — que a lei 15.348/2026 (Lei do Gás do Povo), o decreto regulamentador e a resolução CNPE 3/2026 já estabelecem, no seu entendimento, a obrigatoriedade da marca estampada e o formato pré-medido de venda, tornando as duas propostas da ANP incompatíveis com o marco legal vigente.

A lei prevê que o botijão deve ser vendido “cheio e lacrado, com selo de inviolabilidade e rótulo que indique de forma clara a quantidade líquida do produto e a marca comercial da pessoa jurídica devidamente autorizada pela ANP para o exercício da atividade de envase ou de distribuição.”

E que serão vendidos “exclusivamente em recipientes transportáveis que ostentem a marca comercial, conforme regulação da ANP”.

Contudo, as propostas na agência também passaram por análises jurídicas internas, da Procuradoria Federal vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU).

Uma versão do texto legal que previa a preservação de direitos de uso da marca foi descartada durante a tramitação no Congresso Nacional e nem chegou a ser publicada, à época, pelo relator Hugo Leal (PSD/RJ).

A resolução do CNPE, por sua vez, é de fato uma tentativa do MME de travar a reforma. Contudo, ela não define explicitamente qual o desenho de mercado deve ser respeitado pela ANP, se com exclusividade de envase ou não, por exemplo.

O que o MME fez foi criar um conjunto de diretrizes para o programa social, o Gás do Povo, mas também afirmar que a ANP deve observar essas regras na condução da sua agenda regulatória.

A oposição do MME tem como base um relatório aprovado ano passado pela diretoria da agência, com um escopo inicial da reforma. À época, o MME não se manifestou.

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