ANP oficializa regras sobre preço abusivo de combustíveis 

Etanol acumula queda de quase 9% em dois meses e já compensa em 10 estados
03/07/2026
Programação dos Assessores de Campo de 06 a 10/07/2026
03/07/2026
Mostrar tudo

Critérios foram publicados no Diário Oficial da União nesta 5ª feira (2.jul) e miram postos, revendas de gás e distribuidoras

 Poder 360 

A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) publicou no Diário Oficial da União, nesta 5ª feira (2.jul.2026), duas resoluções que estabelecem critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis. As normas servirão para revendedores varejistas de combustíveis líquidos, como postos, revendas de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) -o gás de cozinha- e distribuidoras de combustíveis. Eis a íntegra no DOU (PDF – 352 kB).

As resoluções, anunciadas na 3ª feira (30.jun), acompanham as MPs (medidas provisórias) nº 1.340, de 12 de março de 2026, e nº 1.349, de 7 de abril de 2026, editadas no pacote do governo para contenção dos preços dos combustíveis. As medidas incluíram na lei nº 9.847 de 1999, conhecida como Lei de Penalidades, a infração administrativa de “elevar, de forma abusiva, os preços de combustíveis”.

A agência vai adotar a margem bruta como parâmetro para identificar possível abusividade. Segundo a ANP, o critério busca neutralizar aumentos legítimos provocados por elevação de custos em etapas anteriores da cadeia, como na produção, importação ou distribuição.

A avaliação será feita a partir da comparação das margens brutas praticadas pelo mesmo agente econômico em períodos distintos, e não por uma variável geral de mercado.

Exceções e prazos

Em situações de conflito geopolítico ou calamidade, uma elevação de 70% na margem bruta funcionará como filtro inicial para eventual notificação do agente econômico. A ANP informou que o percentual foi definido a partir da experiência internacional de price gouging, prática associada à alta excessiva de preços de bens essenciais em momentos de crise.

Na minuta inicial, o filtro era de 10% de elevação da margem bruta. Depois da consulta e da audiência públicas, o percentual foi alterado para 70%. A justificativa apresentada pela área técnica foi que a experiência internacional costuma considerar alta de 10% sobre o preço final ao consumidor, e não sobre a margem.

Depois de notificado, o agente terá 30 dias corridos para apresentar documentos que comprovem eventual aumento de custos. O prazo também foi ampliado durante a tramitação da norma: passou de 10 para 30 dias depois de contribuições recebidas na consulta pública e na audiência pública.

Se a justificativa for considerada aceitável, a conduta não será enquadrada como abusiva. Caso não seja aceita e a agência apresente a devida motivação, poderá ser lavrado auto de infração.

A aprovação foi unânime entre os 4 diretores presentes na reunião extraordinária. Depois da publicação das resoluções, as notificações e autuações já realizadas pela ANP por possíveis aumentos abusivos de preços serão reavaliadas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *