O Sindicombustíveis Bahia informa que o vencimento da Contribuição Assistencial das Empresas será no próximo 31 de julho, conforme previsto na Cláusula 30ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) celebrada com o SINDFESBA.
O valor da contribuição é de R$ 500,00, com pagamento por meio de boleto do Banco do Brasil. Este boleto foi enviado por e-mail.
A Contribuição Assistencial é fundamental para o fortalecimento da atuação do Sindicato, pois viabiliza os custos das negociações coletivas com o Sindfesba e assegura a continuidade das ações em defesa dos interesses da revenda de combustíveis em todo o estado da Bahia.
Além disso, informamos que, em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (ARE 1018459 ED-ED-segundos/PR), a Cláusula 30ª da Convenção Coletiva foi adequada, tornando a Contribuição Assistencial obrigatória para todas as empresas da categoria econômica, associadas ou não ao Sindicombustíveis Bahia.
Contamos com a colaboração de todos os revendedores. Uma entidade representativa fortalecida tem mais condições de defender os interesses da revenda e atuar em prol da categoria.
Juntos somos mais fortes!
Para emissão do boleto, acesse: https://www.sindicombustiveis.com.br/segunda-via-boleto/