Lula sanciona lei complementar dos combustíveis com “jabutis” fiscais 

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Além de permitir a redução de tributos para amortecer impactos da guerra, lei abarca subsídios ao etanol, incentivos a fertilizantes e à Copa Feminina

 Poder 360 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 235, de 2026, que estabelece um pacote de renúncias de receita para amortecer os impactos da guerra no Oriente Médio sobre o preço de combustíveis no Brasil. O projeto de lei foi aprovado na Câmara e no Senado em 12 de agosto.

A lei complementar foi publicada na edição desta 6ª feira (28.ago.2026) no Diário Oficial da União. Eis a íntegra (PDF – 733 KB).

No Congresso, o texto original tratava só da redução dos impostos sobre a gasolina e o diesel e permitia ao governo usar receitas do petróleo para compensar essa renúncia fiscal. O projeto, porém, foi ampliado pela relatora, a deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), para abrigar um pacote de “jabutis” fiscais.

No jargão político, “jabuti” é a inclusão de temas sem relação com a proposta original em um projeto de lei. O texto aprovado carrega diversos dispositivos estranhos à pauta.

Entre as principais medidas da lei complementar, além da possibilidade de redução de tributos federais sobre combustíveis, estão a concessão de subsídios ao etanol e um pacote de incentivos para ampliar a produção nacional de fertilizantes.

A lei também abre espaço para a criação de benefícios tributários relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil.

COMBUSTÍVEIS FçSSEIS

A lei permite ao governo federal reduzir, em 2026, tributos sobre diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação para mitigar os efeitos econômicos do choque internacional de energia, provocado pelo conflito no Oriente Médio.

A perda de arrecadação poderá ser compensada pelo aumento extraordinário de receitas da União decorrente do próprio choque no mercado de petróleo e gás. A compensação poderá considerar royalties, participações especiais, receitas tributárias do setor de óleo e gás e dividendos recebidos pela União de empresas do segmento.

O governo terá de demonstrar o impacto das medidas e a respectiva compensação no Relatório de Avaliação Bimestral de Receitas e Despesas.

ETANOL

A redução de tributos sobre combustíveis fósseis deverá preservar a vantagem competitiva dos biocombustíveis. A lei determina que, se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais em relação ao nível anterior ao conflito, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero.

O texto também autoriza até R$ 1,2 bilhão em subvenções para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado. O objetivo é preservar a diferença competitiva do biocombustível durante o período em que vigorou a subvenção à gasolina, de 25 de maio a 11 de agosto de 2026.

Produtores de etanol também poderão utilizar créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins para compensar tributos federais. O benefício está limitado a R$ 750 milhões em 2026.

FERTILIZANTES

A lei também cria um programa de crédito fiscal para projetos de produção de fertilizantes e matérias-primas no Brasil, além de bioinsumos, biofertilizantes e remineralizadores.

O limite será de R$ 1 bilhão por ano, de 2027 a 2031, totalizando R$ 5 bilhões. O crédito poderá corresponder a até 20% dos gastos com atividades de produção no país.

Os incentivos serão concedidos por meio de procedimento concorrencial e dependerão de critérios de sustentabilidade socioambiental. O governo poderá ampliar em até R$ 1 bilhão os limites anuais previstos.

De 2027 a 2031, também ficará suspensa a cobrança do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante sobre mercadorias destinadas aos projetos contemplados pelo programa. A renúncia será limitada a R$ 200 milhões por ano.

DESPESAS FORA DO TETO

Um dos trechos da lei permite ao Executivo não contabilizar no limite de despesas do arcabouço fiscal nem na meta de resultado primário de 2026 até 50% dos gastos voltados à Defesa. Pela regra, isso representa até R$ 2,5 bilhões adicionais sobre os R$ 5 bilhões previstos no limite original.

Outro trecho autoriza o Executivo a antecipar R$ 3 bilhões do Orçamento de 2027 para serem usados já em 2026, sem acionar gatilhos de contingenciamento. O acerto de contas compensatório só será feito em 2028.

Em contrapartida, caso o governo projete deficit primário antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual, não poderá expandir as despesas obrigatórias acima do teto até a apuração de superavit primário anual.

COPA FEMININA

A lei estabelece uma exceção a regras fiscais para a criação de benefícios tributários relacionados à realização da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027 no Brasil.

O texto não cria um benefício específico para o torneio. A medida permite que sejam instituídos posteriormente incentivos tributários relacionados à competição sem a aplicação, em 2026, de determinadas exigências previstas na legislação fiscal e orçamentária.

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