Fechando o cerco no setor de combustíveis: um ano depois da Carbono Oculto

Etanol cai 2,7% em agosto e amplia vantagem sobre gasolina 
02/09/2026
Senado vota projeto que amplia fiscalização da ANP contra fraudes nos combustíveis
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A Carbono Oculto mostrou o acerto da atuação coordenada do Estado. Agora, dois projetos no Senado podem ir além e dar à ANP instrumentos para agir antes que irregularidades distorçam de forma expressiva o mercado de combustíveis, escreve Pietro Mendes

EIXOS

O aniversário da Operação Carbono Oculto, deflagrada em 28 de agosto de 2025, e das operações que vieram na sequência mostra o acerto da atuação coordenada do Estado brasileiro, por meio do trabalho conjunto da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Receita Federal, dos Ministérios Públicos, dos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo e das forças policiais.

O resultado foi a saída do mercado de devedores contumazes e de fraudadores. As condutas iam da adição de metanol — produto altamente tóxico — à gasolina e ao próprio etanol até fraudes fiscais bilionárias, hoje significativamente reduzidas.

Metanol: de problema regulatório a caso de saúde pública

O metanol deixou de ser apenas um problema regulatório e se tornou um caso de saúde pública. No balanço de encerramento da Sala de Situação, em 8 de dezembro de 2025, o Ministério da Saúde contabilizava 22 óbitos confirmados por intoxicação por metanol associada ao consumo de bebidas alcoólicas adulteradas, outros 9 em investigação e mais de 70 casos confirmados.

Parte dessas bebidas era fabricada clandestinamente a partir de etanol hidratado adquirido em postos revendedores — etanol que, em determinados casos, já continha metanol desviado para a cadeia de combustíveis. A substância provoca intoxicação grave, cegueira e morte e, em incêndios, queima com chama de baixa luminosidade, o que dificulta o combate ao fogo.

Na mistura obrigatória, o problema é outro. Como o biodiesel é mais caro que o diesel A, tornou-se comum a venda, por distribuidores e por transportadores-revendedores-retalhistas, de diesel sem os 15% de biodiesel exigidos desde 1º de agosto de 2025. Coibir essa prática tem exigido esforço permanente da Agência.

Para enfrentar as duas frentes, a ANP passou a acompanhar as operações de importação, distribuição e uso de metanol e a cruzar informações de compra de diesel e de biodiesel. Também incorporou equipamentos analíticos cedidos pelo setor privado, capazes de detectar em campo tanto a presença de metanol quanto a ausência de biodiesel. O conjunto dessas medidas reduziu de forma significativa as fraudes no setor.

A indústria de liminares contra o RenovaBio

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) também virou alvo. Formou-se uma verdadeira indústria de liminares para que distribuidoras deixassem de adquirir os créditos de descarbonização, os CBIOs, e de cumprir suas metas anuais.

Se o cenário era desafiador há um ano, os avanços desde então foram expressivos. Em novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ADIs 7596 e 7617 e confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade do RenovaBio.

Em fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.586/DF, suspendeu seis decisões do TRF-1 que autorizavam distribuidoras a substituir a compra de CBIOs por depósitos judiciais.

A esses marcos somam-se a Lei Complementar 225/2026, que instituiu o regime do devedor contumaz, e a lista de sanções criada pela Lei 15.082/2024, que suspende os inadimplentes com o RenovaBio.

O esforço conjunto de diferentes órgãos públicos permitiu desarticular quadrilhas que atuavam na importação e na distribuição de metanol, revogar por interesse público autorizações de distribuidoras e aprovar legislação que agrava as penas para o descumprimento das metas de descarbonização e das misturas obrigatórias.

Tudo isso mostra que estamos no caminho certo. E indica que chegou a hora de dar mais um passo: a ANP precisa olhar para o presente e para o futuro, não apenas para o passado.

Olhar para o presente e para o futuro, não apenas para o passado

A fonte primária dessas operações foram dados pretéritos. A Agência recebe as informações de movimentação de produtos de forma declaratória, pelo Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), com defasagem que chega a 45 dias. Os equipamentos de campo flagram o produto adulterado no ponto de venda; o dado sistêmico, que permitiria antecipar o desvio antes que ele se consuma, chega tarde demais.

Isso facilita a vida das chamadas distribuidoras “barriga de aluguel”, que operam até serem descobertas. Uma vez interditadas, abrem novos CNPJs e recomeçam. O trabalho da Agência vira enxugar gelo.

As fraudes na distribuição de etanol, em que se declaram estoques incompatíveis com a capacidade física de armazenagem para justificar vendas sem nota fiscal, estão entre as que seriam mais facilmente coibidas com acesso a dados tempestivos, e não apenas a registros do passado.

PLP 109/2025 e PL 399/2025: o presente e o futuro da fiscalização

Por isso, aprovar no Senado o PLP 109/2025 e o PL 399/2025 tornou-se imperioso. Os dois textos foram aprovados por ampla maioria na Câmara dos Deputados em abril deste ano — o PLP 109/2025, por 381 votos a 2.

O PLP 109/2025 dá à ANP acesso aos dados das notas fiscais eletrônicas (NF-e), das notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) e dos conhecimentos de transporte eletrônicos (CT-e). Com isso, a Agência poderá acompanhar de forma tempestiva a movimentação dos produtos, verificar se os trajetos declarados foram efetivamente percorridos e se os processamentos declarados de fato ocorreram.

O texto foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle em 8 de julho e segue em tramitação no Senado.

Hoje há descaminho de produtos declarados para determinada unidade da federação que nunca chegam ao destino. Com a nota fiscal eletrônica, a ANP pode verificar se a carga efetivamente passou pela barreira fiscal correspondente. O sigilo fiscal permanece preservado, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional, e as informações servirão para direcionar melhor o esforço de fiscalização.

Não se trata, portanto, de ampliar a vigilância sobre o setor, e sim de qualificar o esforço de fiscalização que já existe. O acesso tem finalidade vinculada — validar informações declaratórias, cruzar dados e subsidiar estudos setoriais —, corre por soluções tecnológicas operadas pelas próprias autoridades fiscais e ficará sujeito a trilha de auditoria: cada consulta identificada, cada agente responsabilizado. Quem cumpre a regra não tem o que temer de um regulador que enxerga melhor. Quem não cumpre, sim.

Suspensão cautelar, multas, taxa e blindagem judicial

PL 399/2025, também em análise no Senado Federal, traz um conjunto de medidas relevantes.

primeira é a suspensão cautelar da autorização por interesse público, que permite cessar de imediato a conduta ilícita e conter o dano ao mercado.

segunda atualiza os valores das multas, hoje defasados. Em muitos casos, não compensa cobrá-las judicialmente, porque o custo do processo supera, e muito, o valor a ser recolhido.

terceira institui taxas de fiscalização. A ANP é hoje a única agência reguladora federal que não cobra taxa de fiscalização e depende, na prática, de dotações orçamentárias sujeitas a contingenciamento — em 2025, o bloqueio levou à suspensão do monitoramento da qualidade dos combustíveis. A taxa não é arrecadação por arrecadação: é o que permite custear a fiscalização.

A Agência envia cinco fiscais de segurança operacional para auditar um FPSO em estaleiro em Cingapura, em Dubai ou na China e não cobra nada por isso. O PL 399/2025 corrige a distorção ao fixar em R$ 250 mil a taxa de vistoria prévia em estaleiro no exterior — e em R$ 150 mil quando a vistoria ocorre no Brasil. Pode parecer muito, mas não é.

Quanto custa enviar uma equipe a esses países, com passagens e diárias? E quanto o país ganha? Uma única unidade pode alcançar 225 mil barris por dia, como o FPSO Almirante Tamandaré, no campo de Búzios. Ao antecipar a vistoria, eventuais problemas que atrasariam o primeiro óleo são corrigidos ainda no estaleiro, no exterior.

quarta protege as decisões da ANP de liminares e de sentenças de primeira instância que, por vezes, invadem o mérito técnico-regulatório. O projeto prevê a oitiva prévia da agência reguladora e o duplo grau obrigatório e impede que a recuperação judicial e a falência sejam usadas para suspender a regulação, a fiscalização e a sanção — abrigo hoje buscado por sonegadores e fraudadores.

Quem paga a conta da informalidade

Em resumo, a ANP pode sair deste ciclo de operações com mais instrumentos e passar a atuar de forma proativa, com o olhar voltado às operações em curso. Deixar de olhar apenas pelo retrovisor e enxergar também o futuro, com modelos preditivos construídos a partir do acesso às bases de informação. E cessar a conduta antes que o dano ao mercado se torne maior.

Vale lembrar quem paga a conta da informalidade. Não é o Estado, e não é apenas o consumidor que abastece com produto adulterado. É a empresa que investe, recolhe seus tributos, mantém a qualidade do produto e concorre, no mesmo posto e pelo mesmo cliente, com quem não faz nada disso.

Fraude no combustível é, antes de tudo, concorrência desleal. Aprovar o PLP 109/2025 e o PL 399/2025 representa um avanço decisivo no combate à informalidade no setor — e uma medida de isonomia com quem sempre cumpriu a regra.


Pietro Adamo Sampaio Mendes é diretor da ANP. Foi presidente do Conselho de Administração da Petrobras e Secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. O artigo representa suas opiniões pessoais.

Este artigo reflete opiniões pessoais do autor.

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