Lei 15.517 cria pena de 4 a 10 anos de reclusão para o furto e tipifica a receptação e o comércio de combustível de origem criminosa como crimes contra a ordem econômica. Único veto retira hipótese que abrandaria a pena do latrocínio.
O vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência, sancionou nesta terça (22/9) a lei que endurece as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes retirados de dutos, terminais, refinarias e veículos de transporte. A Lei 15.517 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (23/9) e já está em vigor.
O texto tem origem no PL 1482/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2025 e pelo Senado no esforço concentrado do início deste mês, em 2 de setembro, com apoio do líder do governo, Randolfe Rodrigues (PT/AP).
A aprovação era cobrada pelo setor de combustíveis desde a Operação Carbono Oculto, de agosto de 2025.
A lei altera o Código Penal e a Lei 8.176/1991, que trata dos crimes contra a ordem econômica.
O furto de combustíveis removidos de estabelecimentos de produção ou de instalações de armazenamento e transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal, passa a ter pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. Até então, o crime era enquadrado nas regras gerais do furto.
A pena aumenta em um terço quando o crime envolve destruição ou rompimento de obstáculo, quando é praticado por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança ou por quem tem ou teve vínculo com a empresa lesada, e quando o autor ocupa cargo, emprego ou função pública.
O aumento é de dois terços se o furto resultar em suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.
No roubo, que envolve violência ou grave ameaça, a subtração de combustíveis entra no rol de circunstâncias que elevam a pena de um terço até a metade. O aumento sobe para dois terços se o crime resultar em paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição.
O único veto retirou do texto a hipótese de aumento de dois terços da pena do roubo de combustíveis quando o crime resultasse em lesão corporal grave ou morte. A recomendação partiu do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O argumento é que o dispositivo criaria uma nova hipótese de roubo com resultado morte, com pena menor do que a já prevista no Código Penal para o latrocínio, na contramão do endurecimento pretendido pelo próprio projeto.
“A proposição legislativa contraria o interesse público ao instituir nova hipótese de roubo do qual resulte morte, pois abrandaria a resposta penal já prevista no art. 157, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em sentido oposto ao do endurecimento pretendido pela própria proposição”, diz a mensagem de veto enviada ao Senado.
O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
A lei cria dois novos crimes contra a ordem econômica voltados a quem compra, transporta, armazena ou vende o combustível roubado.
Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, vende ou utiliza combustível que sabe ser produto de crime, no exercício de atividade comercial ou industrial, fica sujeito a reclusão de 3 a 8 anos e multa. A regra alcança unidades produtoras, tanques de bases e terminais, dutos, vagões, caminhões-tanque, embarcações e aeronaves.
O comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência, é equiparado à atividade comercial. A condenação tem como efeito a interdição do estabelecimento pelo dobro do prazo da pena.
Quem adquire ou mantém combustível que, pela natureza, pela desproporção entre valor e preço ou pela condição de quem oferece, deva presumir-se obtido por meio criminoso responde por pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. O juiz pode reduzir a pena de um terço a dois terços, ou deixar de aplicar a multa, se o réu for primário.
Nos dois casos, o crime é punível ainda que o autor do furto ou roubo seja desconhecido ou isento de pena. Servidores condenados perdem o cargo, a função ou o emprego público e ficam inabilitados pelo dobro do prazo da pena.
A lei determina ainda a venda antecipada dos bens apreendidos sujeitos a deterioração ou depreciação, para preservar o valor.
O avanço do projeto vinha sendo cobrado pelo mercado.
Principal vítima do furto em dutos no país, a Transpetro registrou aumento das ocorrências em 2025, depois de seis anos de queda. Em janeiro, a Operação Haras do Crime, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, prendeu sete pessoas de uma quadrilha especializada em derivações clandestinas em oleodutos da subsidiária da Petrobras.