Folha de São Paulo
O split payment da reforma tributária está previsto para ser lançado em duas fases, em agosto e outubro de 2027, segundo cronograma obtido pela Folha com exclusividade (veja detalhes abaixo).
O sistema que faz a separação e o recolhimento dos tributos na hora do pagamento deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas (B2B) no prazo de até dois anos a partir dessas datas.
Até lá, o instrumento de arrecadação será de uso facultativo, ou seja, de livre escolha pelos empresários envolvidos em uma transação. A ferramenta garante que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos a ele na forma de um crédito e também deve reduzir a sonegação.
Ainda não está definido se e quando ele chegará às vendas para pessoas físicas. A estrutura em desenvolvimento só pode ser utilizada em operações em que comprador e vendedor possuem CNPJ (transações B2B) e emitem nota fiscal com os novos tributos.
Ou seja, não haverá split em operações com pessoas físicas, MEI (Microempreendedores Individuais) e trabalhadores informais ou entregadores de aplicativos com faturamento dentro dos limites previstos nas regras dos nanoempreendedores.
CRONOGRAMA
O cronograma prevê o início dos testes envolvendo operações reais entre um grupo restrito de empresas, e em um ambiente monitorado, em três datas:
1º de março de 2027: para pagamentos feitos por meio de TEF (Transferência Eletrônica de Fundos), para operações realizadas entre contas da mesma instituição financeira;
3 de maio de 2027: para TED (Transferência Eletrônica Disponível), Pix chave e QR code estático —meios de pagamento em que o comprador informa ao banco que haverá o split;
1º de julho de 2027: para boleto e Pix QR Code Dinâmico e Automático —instrumentos nos quais o split é informado pelo vendedor.