A partir de hoje (01/02), o RAPP do Ibama já pode ser entregue, saiba mais

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O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma exigência anual dos postos revendedores por força da obrigação de possuir o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.

A partir de hoje, 1º de fevereiro, o Ibama já está aceitando a entrega do RAPP e o prazo final do envio é 31 de março de 2023.

Para o cumprimento dessa exigência legal, é imprescindível o preenchimento do RAPP com o envio da receita bruta anual (ano 2022) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.

O envio do RAPP é online, realizado através do site do IBAMA.
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras

Para facilitar o preenchimento, o IBAMA disponibilizou um guia geral sobre o RAPP e guias de preenchimento para cada formulário do relatório.
Link: https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/relatorios/atividades-poluidoras/phocadownload/relatorios/atividades_poluidoras/2020/Guia_Geral_RAPP_21__02_20_v5.pdf

O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9 mil, além de outras penalizações à empresa.

Qualquer dúvida, a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia está à disposição do revendedor associado para quaisquer esclarecimentos.
Contatos: 71 3038-9056 | 71 99664-8231
E-mail: juridico@sindicombustiveis.com.br

(Assessoria Comunicação Sindicombustíveis Bahia)

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