ANP propõe classificar gasodutos de biometano como transporte

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A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (29/5) a abertura da consulta pública para definição de critérios de classificação de gasodutos de transporte, quando os ativos ficam sob a sua regulação. Dentre elas, está incluir todos os dutos provenientes de produtores de biometano.

A classificação como transporte pode ser estabelecida independente da extensão, com dois critérios – pressão e diâmetro – e conforme a finalidade, segundo a proposta da ANP apresentada durante a reunião de diretoria.

Após a etapa aprovada hoje, que vai durar no mínimo 45 dias, a ANP vai responder às contribuições para então decidir sobre a nova resolução. Nem a minuta, tampouco o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e demais pareceres estão disponíveis no momento. Serão publicadas na página da ANP.

A agência reconhece que o tema é conflituoso, dado o interesse dos governos estaduais em adotar suas próprias classificações.

“Ainda que tenha havido o workshop em 2023 (…) esse momento de debate na consulta pública da AIR é de fundamental importância para que a gente possa ter todos os temas, especialmente aqueles que confrontam competências constitucionais da União e dos estados, debatidos, esclarecidos e apensados no processo”, disse a diretora Symone Araújo.

“Tenho certeza que vai ser um debate intenso”, disse o diretor Daniel Maia, antecipando o interesse de agentes do setor de biometano, dada a criação da política de aquisições obrigatórias do gás renovável pelo Combustível do Futuro.

O caso mais marcante é do Subida da Serra, gasoduto da distribuidora paulista Comgás, incluído na base de ativos da concessão estadual pela Arspesp (reguladora do estado) e, posteriormente, classificado como transporte pela ANP.

A disputa está sendo mediada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), dado que está previsto na Constituição Federal o direito dos estados sobre a exploração dos serviços locais de gás canalizado, bem como a autoridade da União sobre o setor de óleo e gás são previsões constitucionais.

A ANP está propondo três critérios de classificação dos gasodutos de transporte: finalidade, com respectivos diâmetros e pressão. São eles:

  • Origem ou destino em terminais de GNL e interligados a outras instalações dutoviária diferente de gasoduto de transporte, com diâmetro maior ou igual a 14 polegadas (14’’) e 36,5 ou mais de pressão (a apresentação feita não inclui a unidade de medida);
  • Origem ou destino em UPGN e interligados a outras instalações dutoviária diferente de gasoduto de transporte, com diâmetro e pressão maior ou igual a 20’’ e 36,5;
  • Interligação de gasoduto de transporte ou instalação de estocagem subterrânea de gás natural com outras instalações dutoviária diferente de gasoduto de transporte, com diâmetro e pressão maior ou igual a 10’’ e 36,5;
  • Origem ou destino em gasoduto de transporte e interligado a instalação diferente de outro gasoduto de transporte, com diâmetro e pressão maior ou igual a 8’’ e 36,5;
  • Movimentação de gás proveniente de produtores de biometano, com qualquer diâmetro e pressão maior ou igual a 36,5;

Durante a reunião, Almir Bezerra dos Santos, coordenador de Supervisão da Movimentação da superintendência responsável (SIM) explicou que o problema gira em torno de uma interpretação conflitante para caracterizar os gasodutos: se de interesse local ou geral, como defende a ANP e quando os dutos devem ser classificados como transporte.

“Basicamente temos duas correntes, duas visões, que tem que prevalecer o interesse geral, que é a visão da ANP, da Atgás [transportadoras], do IBP [petroleiras] e teria por objetivo promover uma maior segurança ao abastecimento”, disse. “Ao mesmo tempo se evitaria um bypass ou o surgimento de ‘ilhas do gás’ estaduais”.

A visão dos estados, dos órgãos reguladores e da Abegás (distribuidoras) é que não deve ser feita nenhuma limitação à expansão dos dutos das concessões de distribuição, com base na previsão constitucional.

“O decreto [regulamentador] da Lei do Gás, no seu artigo 8, diz que a ANP poderá estabelecer critérios diferenciados de acordo com a finalidade”, lembrou Almir Bezerra dos Santos, para explicar o porquê dos três critérios.

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