Fonte: Exame.com
A Petrobras é a oitava maior companhia do mundo no setor de petróleo e gás. A estatal brasileira tem valor de mercado estimado em 100 bilhões de dólares.
Os dados divulgados pela Economatica, provedora de informações financeiras, apontam que a Petrobras subiu duas colocações no ranking das 15 maiores do setor de petróleo e gás, passando da 10ª posição em 2017 para a 8ª colocação em 2018.
A melhora no ranking também foi ajudada pelo bom desempenho da companhia na Bolsa. A brasileira é destaque na B3. Desde janeiro, os papéis ordinários da Petrobras acumulam valorização de 70,55% e os preferenciais, de 59,94%.
No início da semana, a Petrobras divulgou seus dados referentes ao primeiro trimestre deste ano. De janeiro a março, o lucro líquido da petrolífera foi de quase 7 bilhões de reais, um aumento de 56,5% na comparação com o mesmo período de 2017. Foi o melhor resultado trimestral desde 2013. Com a divulgação do lucro, a estatal voltou a remunerar seus acionistas.
O bom desempenho da companhia está relacionada ao aumento do preço do petróleo no mercado externo, além dos esforços da Petrobras com o plano de negócios, que tem mantido objetivos como a busca por desinvestimentos e redução da dívida.
As 15 maiores
A maior empresa do setor de petróleo e gás é a americana Exxon Mobil. O valor de mercado estimado da empresa é de 345,98 bilhões de dólares.
A maior produtora de petróleo do mundo teve lucro líquido de 4,01 bilhões de dólares no primeiro trimestre deste ano, quase o dobro do registrado no mesmo período do ano passado, quando o lucro líquido registrado foi de 1,81 bilhão de dólares.
Na segunda posição do ranking está a Royal Dutch Shell, com valor estimado de 300 bilhões de dólares.
No primeiro trimestre, a companhia lucro 5,7 bilhões de dólares, uma alta de 69% do que no mesmo período de 2017.
Já a terceira posição é ocupada pela Chevron. A companhia é avaliada em 246,16 bilhões de dólares. Confira tabela abaixo:
Colocação Empresa Valor de mercado em dólares 1ª Exxon Mobil US$ 345,98 bilhões 2ª Royal Dutch Shell US$ 300,03 bilhões 3ª Chevron US$ 246,16 bilhões 4ª BP PLC US$ 162,78 billhões 5ª Total AS US$ 157,57 bilhões 6ª Petrochina US$ 141,80 bilhões 7ª China Petroleum Chemical US$ 123,74 bilhões 8ª Petrobras US$ 100,90 bilhões 9ª Statoil ASA US$ 87,74 bilhões 10ª Conocophillips US$ 81,13 bilhões 11º Cnooc US$ 78,79 bilhões 12º Eni SPA US$ 70,98 bilhões 13º EOG Resources US$ 68,85 bilhões 14º Suncor Energy US$ 64,73 bilhões 15ª Occidental Petroleum US$ 64,21 bilhões
Finanças rejeita projeto que susta aumento de tributos sobre combustíveis
Fonte: Agência Câmara
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou, na quarta-feira (09), proposta que pretendia sustar os efeitos do Decreto Presidencial 8.395/15, que aumentou as alíquotas de contribuições (Cide, PIS/Pasep e Cofins) incidentes sobre derivados de petróleo.
O texto rejeitado é o do Projeto de Decreto Legislativo 4/15, apresentado por diversos deputados, entre eles Chico Alencar (Psol-RJ). Segundo a justificativa da proposta, o Poder Executivo excedeu seu poder regulamentar e a medida gerou aumento nos preços da gasolina, do álcool, do gás natural e do querosene de aviação.
A relatora na comissão, deputada Yeda Crusius (PSDB-RS), no entanto, argumentou que o decreto que se pretende sustar fundamentou a alteração das alíquotas das contribuições em leis anteriores sobre as contribuições (10.865/04 e 10.336/01).
Essas leis, explicou Crusius, criaram um regime especial de apuração e pagamento das contribuições e fixaram alíquotas específicas para cada um dos produtos. Os textos preveem que o Poder Executivo fixe coeficientes de redução desses valores, que podem ser aumentados ou reduzidos a qualquer tempo.
“As Leis 10.865/04 e 10.336/01 fixaram alíquotas específicas para o PIS/Pasep, a Cofins e a Cide incidentes sobre combustíveis, mas permitiram que o Poder Executivo diminuísse seus valores e os restabelecesse até os montantes originalmente previstos. Nesse sentido, o Decreto 8.395/15, exerceu seu poder regulamentar dentro dos limites legais, pois fixou as alíquotas das contribuições sociais em valores inferiores aos fixados pelas leis”, afirmou a relatora.
Yeda Crusius lembrou ainda que, mais recentemente, o Decreto 9.101/17 zerou coeficientes de redução, passando a cobrar o PIS/Pasep e a Cofins nos valores previstos originalmente.
Tramitação
O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para deliberação do Plenário.