‘Lista suja’ do RenovaBio está quase ‘desidratada’ por decisões judiciais, diz ANP 

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Agência precisa cumprir as decisões judiciais, para excluir o nome das empresas inadimplentes da lista

 Globo Rural Online 

O diretor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Daniel Maia, afirmou nesta quarta-feira (6/8) que a lista de distribuidoras de combustíveis que descumprem as metas de descarbonização do Renovabio está ‘quase desidratada’ por conta de decisões judiciais favoráveis às empresas.

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O diretor ressaltou que a agência precisa cumprir as decisões judiciais, para excluir o nome das empresas inadimplentes da lista, mas que está ‘muito seguro’ da medida adotada pela ANP de fazer a divulgação.

Segundo ele, a publicação da lista ‘não é uma sanção’, mas sim uma medida ‘cautelar’ já que a empresa listada é removida quando cumpre a adimplência no Renovabio, programa de estímulo aos biocombustíveis.

‘Quando alguém comete uma irregularidade e é sancionado, em qualquer esfera, tem multa aplicada. Não basta só cumprir a obrigação. A multa não deixa de existir, ele não deixa de pagar a multa’, afirmou Maia durante discurso na abertura da Biodiesel Week, evento promovido pela União Brasileira do Biodiesel e do Bioquerosene (Ubrabio). A comparação foi feita para justificar a inclusão das empresas na lista.

‘Qual é a sanção que se esvai com o simples cumprimento da obrigação não cumprida que gerou a sanção? Nenhuma’, comentou.

Na semana passada, a reportagem mostrou que a “lista suja” de distribuidoras de combustíveis que descumprem suas metas do RenovaBio já tem mais empresas que obtiveram decisões judiciais proibindo sua identificação do que empresas devidamente identificadas. Com as decisões na Justiça, essas empresas não podem ser alvo de sanções caso não atendam às exigências do programa.

A partir de julho, a ANP passou a incluir na lista as distribuidoras que ficaram ao menos um ano sem cumprir suas metas de compra de Créditos de Descarbonização (CBios) desde o início do programa RenovaBio, em 2020, e que receberam multas da autarquia após condenação em primeira instância em processo administrativo da agência.

As distribuidoras na lista acabam sendo, na prática, excluídas do mercado, já que os fornecedores de combustíveis são proibidos de vender seus produtos para as empresas listadas, sob pena de multa de até R$ 500 milhões.

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