Silveira e deputados se reunem para fortalecer ações contra fraudes nos biocombustíveis

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Assessoria Especial de Comunicação Social – MME

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, recebeu nesta terça-feira (27/05) os deputados Arnaldo Jardim e Alceu Moreira, além de representantes do setor, para tratar das ações de combate às fraudes no setor de biocombustíveis.

“Estamos em permanente vigilância para coibir qualquer tentativa de fraude no setor de biocombustíveis. Sob a liderança do presidente Lula, já implementamos medidas rigorosas, como a tipificação de crimes ambientais, multas milionárias e a suspensão de empresas infratoras. Nosso compromisso é aprimorar ainda mais esses mecanismos, garantindo um mercado justo, sustentável e seguro para todos”, disse Silveira.

A reunião contou com a participação do secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, Pietro Mendes, e de representantes da União Brasileira do Biodiesel e Bioquerosene Biocombustíveis (UbraBio), Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (APROBIO) e A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A iniciativa reforçou a articulação da gestão de Silveira para coibir práticas ilícitas no segmento, tal como já vem sendo feito com sucesso no setor de combustíveis fósseis.

O ministro também destacou que o fortalecimento da fiscalização e da regulação são fundamentais para assegurar a integridade do mercado, proteger o consumidor e garantir a credibilidade de políticas públicas estratégicas, como o RenovaBio.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.437/2025, que regulamenta dispositivos da Lei nº 15.082/2024, ampliando os instrumentos de fiscalização e punição no setor. Entre as principais medidas, estão a possibilidade de suspensão das atividades de empresas inadimplentes, aplicação de multas de até R$ 500 milhões e o envio da lista de distribuidoras infratoras ao Ibama, à Advocacia Geral da União (AGU) e ao Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, o decreto estabelece sanções a produtores de biocombustíveis que não repassarem a participação devida aos produtores de biomassa e determina que parte da biomassa inadimplente seja desconsiderada nos cálculos de Créditos de Descarbonização (CBIOs), reforçando a integridade do sistema.

Conheça as dez medidas para combater as fraudes nos biocombustíveis:

  1. Tipificação da inadimplência com o RenovaBio como crime ambiental (Lei nº 15.082/2024).
  2. Proibição da venda de fornecedores de combustíveis a distribuidores inadimplentes com o RenovaBio.
  3. Regulamentação da intimação eletrônica pela ANP, alterando a Lei nº 9.847/1999.
  4. Articulação para doação, pelo setor privado, de equipamentos de fiscalização de teor de biodiesel à ANP.
  5. Apoio institucional para tramitação e aprovação de projetos de lei que tipificam crimes de roubo, furto e receptação de combustíveis.
  6. Articulação para aprovação, pelo Confaz, de convênio com a ANP para compartilhamento de documentos fiscais.
  7. Defesa técnica em favor da monofasia tributária no setor de combustíveis.
  8. Apoio institucional e defesa técnica aos projetos de lei que tipificam o devedor contumaz.
  9. Ações integradas entre MME, Casa Civil e Polícia Federal contra a pirataria nas hidrovias do Norte.
  10. Tipificação da penalidade administrativa de perda da autorização da ANP para agentes inadimplentes com o RenovaBio (Lei nº 15.082/2024).

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