O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao Ibama termina nesta segunda-feira, dia 29 de junho.
Este prazo já foi prorrogado em função da pandemia do coronavírus, vencia dia 31 de março. Ressaltando, ainda, que 0 não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9mil.
O RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.
Para realizar o preenchimento do relatório, entre no site do IBAMA (https://servicos.ibama.gov.br/ctf/).
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