Fonte: ASCOM Minaspetro
Além do reajuste nas alíquotas de ICMS incidentes no etanol (de 14% para 16%) e na gasolina (de 29% para 31%), por meio da Lei Nº 22.549, de 30 de junho de 2017, os postos de combustíveis que operam em MG terão mais encargos cobrados nestes produtos, a partir de 1º de janeiro de 2018.
Isso porque o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) divulgou na última sexta-feira, 22 de dezembro, o Ato Cotepe/PMPF nº24/2017; o documento mostrou que os valores-base para cobrança do ICMS será alterado na gasolina, diesel e etanol. Confira: