ANP e Cade descartam tese de Bolsonaro sobre cartel nos combustíveis

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O chefe da Agência Nacional do Petróleo e o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica apresentaram nesta terça no Senado dados do setor de combustíveis que contrariam a tese do presidente Jair Bolsonaro de que há um cartel dominando o setor de combustíveis no país.
Participaram como convidados dos senadores na Comissão de Assuntos Econômicos o diretor da ANP, Rodolfo Henrique de Saboia e o presidente do Cade, Alexandre Barreto.
“Nas raras denúncias recebidas pela ANP sobre o setor de distribuição de combustíveis automotivos, não foi possível comprovar indícios à ordem econômica”, disse Saboia durante exposição aos senadores, ao derrubar a tese presidencial.
Saboia apontou que a participação das quatro maiores distribuidoras do mercado – BR Distribuidora, Raízen, Ipiranga e AleSat – vem caindo nos últimos anos tanto na venda de gasolina tipo C quanto de etanol. A participação dos maiores players no mercado na venda de gasolina caiu de 72% para 64%. Já no etanol, a queda foi de 79% para 70%.
Outro dado apresentado pelo presidente da ANP foi a ascensão dos postos de bandeira branca. Em 2014, eram 23.890 mil postos com bandeira contra 15.863 mil sem bandeira. Em 2019, os postos com bandeira representavam 22.362 mil ante 18.608 mil sem bandeira. Ou seja: o mercado brasileiro passou a contar em 2019 com 55% dos postos com bandeira e outros 45% sem bandeira.
A competitividade no setor de combustíveis no Brasil segue amparada em três pilares fundamentais: quebra do monopólio do refino, passando pela redução da carga tributária e medidas efetivas para combate ao comércio irregular de combustíveis.
“Importante mencionar também que a Agenda Regulatória 2021 da ANP engloba atualização do marco regulatório da distribuição de combustíveis líquidos, que obedece a essa resolução, com foco no aumento da competição e na simplificação de regras. Esse é o farol que a ANP tem procurado orientar as suas ações”, salientou Saboya.
Já o presidente do Cade esclareceu que a prática de preços similares não necessariamente caracteriza a formação de cartel.
“Uma coincidência de preços, um fenômeno que em direito concorrencial é conhecido como paralelismo de preços, não significa necessariamente que estamos tratando de um cartel”, destacou Alexandre Barreto, completando que completou que o órgão mantém investigações específicas sobre supostos casos [de cartel]”, assinalou.

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