Governo prepara medidas de alívio a empresas e deve renovar suspensão de contrato e redução de jornada

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O Globo
Com o aumento das medidas de distanciamento social em vários estados para conter a disseminação da Covid-19, o governo deve anunciar nesta semana um pacote de medidas para dar um alívio às empresas. Entre elas a renovação dos acordos de redução salarial e suspensão dos contratos de trabalho por prazo máximo de quatro meses nos moldes da MP 936, segundo fontes envolvidas nas discussões.
Os patrões também terão autorização para negociar com seus empregados acordos para antecipar férias individuais, férias coletivas, banco de horas e home office. Esses tipos de acordos estavam previstos na medida provisória (MP) 927, editada em março de 2020. Em outra frente, será possível suspender por quatro meses o recolhimento do FGTS.
De acordo com fontes, a expectativa é que a União entre com contrapartida para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução de jornada e salários, bem como contratos de trabalho suspensos.
A medida deve custar em torno de R$ 15 bilhões, segundo empresários. Ao menos dois planos para financiar o programa estão em discussão.
Uma das ideias é antecipar o seguro-desemprego de trabalhadores afetados pelos acordos. Dessa forma, a complementação de salário seria bancada por recursos a que o funcionário teria direito se fosse demitido. A ideia enfrenta resistência de centrais sindicais.
Outro plano é recorrer a recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) que ficariam disponíveis caso avance no Congresso o trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial que prevê o fim da regra que destina 28% do dinheiro arrecadado no PIS/Pasep para o BNDES.
A manobra permitiria que mais recursos do FAT ficassem disponíveis para investir em outras áreas, inclusive a nova rodada do programa que o governo quer recriar. A manutenção desse artigo, no entanto, é criticada por parlamentares ligados ao setor produtivo, preocupados com a redução de recursos para o banco de fomento.
Uma saída em estudo seria encontrar um meio termo, que seria apenas reduzir a fatia de dinheiro do FAT destinada ao BNDES. Um corte nessa regra já foi aprovado em 2019, na reforma da Previdência, quando o percentual reservado ao banco caiu de 40% para os atuais 28%.
Em relação ao modelo do programa, a ideia seria repetir os parâmetros da MP 936. Editada em abril de 2020, a regra autorizou redução salarial de 25%, 50% e 70% por meio de acordos individuais, além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações.
FGTS e Pronampe também em estudo
Durante a vigência dos acordos, o governo federal complementou a renda dos trabalhadores abrangidos pela MP na mesma proporção da redução de jornada e quem teve o contrato suspenso recebeu valor equivalente às parcelas do seguro desemprego.
A MP permitiu a realização de 20,119 milhões de acordos, abrangendo 9,849 milhões de trabalhadores. Do gasto estimado de R$ 51,55 bilhões, o governo desembolsou R$ 33,50 bilhões, entre abril e dezembro de 2020.
Também devem ser incluídas no pacote outras iniciativas como pausas no recolhimento do FGTS e renovação da carência dos empréstimos concedidos pelo Pronampe.
Renegociação de dívidas
Nesta segunda-feira, o governo publicou portaria que reabre um programa de renegociação de dívidas lançado no ano passado para mitigar os impactos econômicos da pandemia de Covid-19. O chamado Programa de Retomada Fiscal reúne diferentes ações de regularização de débitos.
A portaria, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PFGN), possibilita a negociação dos débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021 — ou seja, já se antecipa a novas dívidas que deverão ocorrer.
Quem já tem acordos de transação com PFGN poderá solicitar até 30 de setembro a inclusão de outros débitos.
A nova portaria também cita como objetivo permitir a “retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus”, assim como havia sido apontado na criação do programa, em setembro.
O Programa de Retomada Fiscal envolve a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos; a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado e a suspensão de execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias, entre outras medidas.

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