Atenção revendedor, a partir deste sábado (31/10), a ANP começa a cobrar a venda da gasolina com as novas especificações
Em decorrência da edição e publicação da Resolução ANP nº 807/2020, de 23 de janeiro de 2020, toda gasolina produzida no território nacional e aquela fruto de importação passou a ter nova especificação, visando a garantia do produto com maior eficiência energética e segurança para postos e consumidores, estabelecendo-se processo de transição, com a fixação de etapas a serem cumpridas.
As refinarias e distribuidoras já estão cumprindo com a entrega do novo produto, seguindo-se as novas especificações. No entanto, lembramos que a ANP passará a exigir os novos parâmetros estabelecidos nos postos de revenda de combustíveis a partir de 31 de outubro de 2020 e os postos deverão estar alertas para comercializar somente os novos produtos, evitando ter alguma gasolina fora das especificações.
Ressaltamos ainda que o revendedor deve analisar o combustível recebido antes do descarregamento, verificando aspecto/cor, teor alcóolico e massa específica, tendo o cuidado de se ater a última característica mencionada, ante a ter passado o limite mínimo fixado para 715 Kg/m³.
Qualquer anormalidade deve ser comunicada imediatamente à ANP sobre a desconformidade, como previsto no Art. 3º, §5º, da Resolução ANP 09/2007, podendo ser através do CRC-ANP (0800-970-0267), no prazo máximo de 24h.
Deve ser lembrado que a única forma de defesa do posto, quando se está diante de não conformidade de produto, é a amostra testemunha, que tem que ser coletada e mantida no posto, mantendo-se as três últimas amostras de cada compartimento do caminhão-tanque.
Qualquer dúvida, a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia está à disposição do associado pelos seguintes canais: 71 3038-9056 / 71 99664-8231 / juridico@sindicombustiveis.com.br