Petrobras espera oferta por BR até dia 20

Justiça determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora
06/12/2016
Alta da gasolina deve ter impacto de até 0,13 p.p. na inflação, mas não muda política monetária
06/12/2016
Mostrar tudo

Fonte: Valor Online

O modelo de governança idealmente pretendido pela Petrobras para a BR Distribuidora prevê pouca ou quase nenhuma autonomia ao sócio que comprar 51% das ações ordinárias da subsidiária. A estatal quer manter controle sobre decisões estratégicas a despeito de abrir mão do controle acionário. Para tanto, considera adotar ou um modelo de decisões por unanimidade no conselho de administração ou preservar uma extensa lista de direitos de veto, inclusive sobre abertura e fechamentos de postos e definição de localização. A Petrobras está disposta a vender 51% do capital votante da distribuidora de combustíveis, mas vai manter maioria relevante (60% ou mais) do capital total por meio de ações preferenciais. O modelo de governança a ser aplicado na BR tem impacto direto sobre o interesse dos potenciais interessados. Até o momento, a Petrobras vinha pedindo que as propostas não vinculantes pela BR fossem entregues até o dia 20, conforme o Valor apurou. É a partir das ofertas de compra que a estatal definirá quem tem potencial de negociação e poderá acessar o banco de dados da BR para um processo de diligência nos números, contratos e processos da distribuidora. Só após a diligência que os reais interessados fazem o que o mercado chama de proposta vinculante – quando o comprador tem obrigação de honrar sua oferta caso o vendedor aceite as condições. Em 7 de novembro, a estatal mantinha contato com 25 interessados na sua subsidiaria integral. O grupo pôde ter acesso a dados mais detalhes sobre a BR após assinarem um acordo de confidencialidade. Esse é o número de respostas que a estatal teve após provocar o mercado com a decisão de venda da BR, o que é feito por meio de uma apresentação muito resumida do ativo à venda. Os números até o dia 7 foram informados pela própria estatal, na defesa num processo em curso na Justiça Federal de Sergipe, que suspendeu, na semana passada, a negociação. De acordo com as informações do processo, o Citigroup enviou a oferta de venda da BR a 105 potenciais interessados. A BR Distribuidora é um dos principais ativos do programa de desinvestimentos da Petrobras para o biênio 2017-2018, de US$ 19,5 bilhões. Duas companhias manifestaram publicamente o interesse: a Itaúsa, holding de investimentos das famílias Setúbal e Villela, e a varejista Lojas Americanas. Os interessados são, em sua maioria, fundos de investimento em participações, conforme fontes que acompanham o processo. Segundo estimativas do banco BTG Pactual, a venda da BR poderia render aos cofres da Petrobras em torno de US$ 3 bilhões. Mas fontes ligadas aos interessados falem em números bastante inferiores. De qualquer forma, o negócio está travado por força de uma liminar concedida pelo juiz Edmilson Pimenta, da 3ª Vara Federal. A ação popular tem como origem representantes do Sindicato dos Petroleiros de Alagoas e Sergipe (Sindipetro AL-SE) que ajuizaram como réus da ação a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras. A ação questiona o fato de a Petrobras ter iniciado a negociação do ativo sem licitação. Em sua defesa, a Petrobras argumenta que a decisão de vender parte das ações da BR é sustentada pelo decreto 2.745, de agosto de 1998, que aprovou o regulamento de procedimento licitatório simplificado da Petrobras. O decreto prevê que a empresa pode dispensar licitação para alienação de ações detidas pela Petrobras, as quais poderão ser negociadas em bolsa de valores. A petroleira informou, ainda, que a liminar poderia ser nociva, visto que a alienação da BR faz parte do plano de venda de ativos essencial para aliviar o endividamento do negócio. A ANP alega ser ilegítimo figurar como ré, pois não possui atribuição legal para regular ou fiscalizar a venda de ativos de petrolíferas estatais e suas subsidiárias. Em sua justificativa para conceder a liminar, o juiz alega que a venda do ativo precisa passar por licitação, tendo em vista o controle majoritário da União sobre a petroleira. "A legislação de regência permite a alienação dos ativos da BR Distribuidora pela Petrobras, inclusive do controle acionário dela, desde que observados os princípios da legalidade e da publicidade, principalmente. Da forma como proposta pela companhia ré [a Petrobras], esses regramentos não estão sendo obedecidos sequer minimamente", afirmou o juiz. O magistrado ressaltou que não está a inviabilizar a venda da BR, e sim a "garantir que ela se amolde à legislação de regência e aos princípios constitucionais norteadores da gestão da coisa pública". "Certamente que permitir a aludida alienação, a toque de caixa, acarretará maior dano ao interesse público, e este será de reparação bem mais difícil do que o fato de simplesmente sustar provisoriamente o seu trâmite", conclui ele. Procurada, a Petrobras informou que vai recorrer da decisão na Justiça. A petroleira informou ainda que a condução desses processos observa todas as etapas previstas na Sistemática para Desinvestimentos, garantindo ampla competitividade entre os potenciais interessados, como meio de assegurar o melhor negócio para a companhia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *