RAAP/IBAMA: Atenção para o prazo de entrega que encerra dia 29

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O prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) ao Ibama foi prorrogado para o dia 29 de junho de 2020.

O RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.

Mesmo com a prorrogação do prazo, que vencia no dia 31 de março, é importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9mil.

Para realizar o preenchimento do relatório, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br/).

Qualquer dúvida, consulte a assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia (71 3038-9056 / 71 99905-7016 / juridico@sindicombustiveis.com.br

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