RAPP/IBAMA: não deixe a entrega do relatório para última hora

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O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP é uma obrigação anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.

Desde o dia 1º de fevereiro o Ibama já está aceitando a entrega do RAPP e o prazo final do envio é 31 de março.

Para o cumprimento dessa exigência legal, é imprescindível o preenchimento, com o envio da receita bruta anual (ano anterior) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.

Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procure no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP – Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C).

É importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o sistema do Ibama pode congestionar e impedir que o revendedor cumpra a obrigação dentro do prazo exigido.

O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9mil.

A assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para maiores esclarecimentos através dos contatos direto 71 3038-9056 / 71 99664-8231 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br

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