RAPP/IBAMA: não perca o prazo de entrega do relatório

Bolsonaro acusa governadores de manterem preço do diesel alto
16/03/2021
Preços do petróleo caem com interrupções de vacinação contra Covid-19 na Europa
17/03/2021
Mostrar tudo

O prazo final para a entrega do RAPP é 31 de março.

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma exigência anual dos postos revendedores por força da obrigação de se ter o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras – CTF/APP.

Para o cumprimento dessa exigência legal, é imprescindível o preenchimento, com o envio da receita bruta anual (ano anterior) e da quantidade total de venda de combustíveis (por produto e em litros). Também será necessário o encaminhamento do controle de resíduo pela emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos, sendo que este tem que ter registro no IBAMA para comprovação da capacidade ou responsabilidade técnica.

Para realizar o preenchimento do RAPP, entre no site do IBAMA (http://ibama.gov.br), procure no menu serviços/relatórios/atividades poluidoras/RAPP .

É importante não deixar para encaminhar o RAPP na última hora, pois o sistema do Ibama pode congestionar e impedir que o revendedor cumpra a obrigação dentro do prazo exigido.

O não envio do relatório pode gerar uma multa de até R$ 9mil.

A assessoria jurídica do Sindicombustíveis Bahia encontra-se à disposição do revendedor associado para maiores esclarecimentos através dos contatos direto 71 3038-9056 / 71 99664-8231 e e-mail juridico@sindicombustiveis.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *