Conforme o previsto na Lei Complementar nº 214/2023 (Art. 537), a partir de 1º de maio de 2025, o etanol passa a seguir o modelo de tributação monofásica para PIS e Cofins. Isso significa que os tributos federais serão cobrados somente na origem, ou seja, diretamente dos produtores, o que deve inibir a sonegação.
Essa mudança alinha o etanol ao mesmo modelo já adotado para gasolina e diesel para a tributação federal.
Veja como ficará:
Importante ressaltar que o ICMS tributado no etanol continuará sendo cobrado pelo modelo do MVA (MARGEM DE VALOR AGREGADO), definido pelo Estado (Ato Cotepe).
O Sindicombustíveis Bahia lembra a revenda de não esquecer de atualizar o sistema de emissão de cupom fiscal para que os valores de tributos informados ao consumidor estejam atualizados para o correto.
Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicombustíveis Bahia.