Tributação monofásica do etanol começa a valer dia 1º de maio

Fiscalização: ANP realiza segundo dia de debates sobre revisão de norma
30/04/2025
Assessor de vereador baiano é preso acusado de envolvimento em esquema de desvio de combustível
30/04/2025
Mostrar tudo

Conforme o previsto na Lei Complementar nº 214/2023 (Art. 537), a partir de 1º de maio de 2025, o etanol passa a seguir o modelo de tributação monofásica para PIS e Cofins. Isso significa que os tributos federais serão cobrados somente na origem, ou seja, diretamente dos produtores, o que deve inibir a sonegação.

Essa mudança alinha o etanol ao mesmo modelo já adotado para gasolina e diesel para a tributação federal.

Veja como ficará:

  • Etanol Anidro: o valor será aumentado de R$ 0,1309/L para R$ 0,1922/L, impactando o custo da gasolina C em cerca de R$ 0,0165/L (devido à mistura de 27%).
  • Etanol Hidratado: o valor do tributo federal será reduzido de R$ 0,2418/L para R$ 0,1922/L, gerando assim o impacto no valor final de R$ -0,0496/L.

Importante ressaltar que o ICMS tributado no etanol continuará sendo cobrado pelo modelo do MVA (MARGEM DE VALOR AGREGADO), definido pelo Estado (Ato Cotepe).

O Sindicombustíveis Bahia lembra a revenda de não esquecer de atualizar o sistema de emissão de cupom fiscal para que os valores de tributos informados ao consumidor estejam atualizados para o correto.

Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicombustíveis Bahia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *