Justiça de Pernambuco mantém liminar para venda direta de etanol no Nordeste

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Fonte: Nova Cana

A venda de etanol das usinas de Pernambuco, Alagoas e Sergipe diretamente para os postos ganhou mais um reforço na quarta-feira (25). O pedido de cassação da liminar que autoriza as operações, requerido pela União e pela Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), foi derrubado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O desembargador Manoel de Oliveira Erhardt manteve a decisão da 10ª Vara Federal, também de Recife (PE), proferida no dia 26 de junho.
No indeferimento do pedido de cassação, que o Notícias Agrícolas teve acesso, o desembargador reconhece a significância dos argumentos da ANP, que incluem perda de arrecadação, dificuldades de controle de qualidade do produto e comprometimento de acordos internacionais.
“Entretanto, uma atuação administrativa e fiscalizatória efetiva, aliada a um arcabouço normativo adequado, poderiam equacionar os problemas invocados pela Administração perante o Judiciário. Maneiras há de a Administração se adequar à mudança, de forma a evitar o descontrole fiscal, ambiental e de qualidade”, aponta o documento.
Assim, o ponto principal da liminar, concedida ao Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool no Estado de Pernambuco (Sindaçúcar-PE), que se baseava justamente na possibilidade de adequação das questões tributárias foi mantido. O sindicato reúne as indústrias, a associação dos produtores do estado e entidades de Alagoas e Sergipe.
Além disso, o pleito das usinas nordestinas não pede a eliminação do modelo atual, no qual as distribuidoras possuem a exclusividade da venda de combustíveis. O argumento foi acentuado por Erhardt: “Não é demais frisar, a propósito, que a tutela antecipada não extirpará do mercado as distribuidoras, dado que a elas continuarão acorrendo aqueles postos que assim preferirem e aqueles que com elas detiverem contrato de exclusividade. Também os consumidores continuarão detendo a prerrogativa de abastecer nos postos de sua confiança e conveniência”.
Na solicitação indeferida, a ANP e a União alegam os prejuízos ao RenovaBio que a venda direta ocasionará – alegação idêntica a das entidades do Centro-Sul e da Plural, que representam as indústrias e as distribuidoras –, segundo a qual o modelo desenhado permite que apenas as distribuidoras tenham metas de compra de certificados de descarbonização (CBios). Para o desembargador, entretanto, adequações podem ser feitas em relação a esse ponto.
Embora a venda direta de etanol pelas usinas esteja autorizada em Pernambuco, Alagoas e Sergipe desde o final de junho, o impacto da venda direta de combustíveis no Nordeste será sentido apenas a partir de agosto, quando a safra da região começará a entrar no mercado.
O movimento pela venda direta do biocombustível de cana aos postos nacionalmente também está na Câmara dos Deputados, depois de ter sido aprovado no Senado.
Giovanni Lorenzon

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