Fonte: Portal do Ibametro
O Ano 2019 começou com novas regras para o Setor de postos de combustíveis.
Com o objetivo de orientar os representantes do Setor sobre as alterações da Portaria INMETRO 294/18 (com entrada em vigor a partir de 01/01/19), a DRM/COFIV agiu proativamente realizando reunião para explicar os tópicos mais relevantes e esclarecer dúvidas.
O evento aconteceu na Pituba, dia 27/12, com efetiva participação desse público, quando o diretor técnico, Gildásio Rocha, e o coordenador da COFIV, Emanuel Portela, abordaram assuntos conforme abaixo:
• Introdução a metrologia- Definições de metrologia, indicações e erros de indicações, baseado no VIML-Vocabulário Internacional de Metrologia Legal.
• Importância da verificação e cuidados com as medidas de capacidade, portaria 285/18
• Erros máximos admissíveis nas bombas medidoras- Os erros máximos admissíveis contra os consumidores não deverão ser maior que 60mL ou seja as bombas não poderão indicar um ERRO maior que 60mL, em prejuízo ao consumidor. Foram dados exemplos simplificando para um melhor entendimento.
• Irregularidades - Foram passadas instruções de como proceder para eliminar as não conformidades no prazo de 15 dias, acionando as permissionárias para realização dos serviços.
• Permissionárias - Foram dadas orientações para cadastramento de novas autorizações para atender ás solicitações de manutenção de forma rápida e satisfatória.
O coordenador da COFIV, Emanuel Portela, ressaltou o compromisso da gestão:
“Gostaria de destacar que o Diretor-Geral Randerson Leal vem buscando melhorias para realizar as atividades do órgão, de acordo com a Legislação, mas primeiramente, orientando e conscientizando os envolvidos em todo processo”, frisou.