Ibametro suspende o prazo para apresentação de defesa

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Portaria Ibametro/dg nº 02, de 25 de março de 2020.dispõe sobre suspensão de prazo para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela lei nº 9.933/1999.

O diretor geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – Ibametro, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta na portaria Inmetro nº 105 de 24 de março de 2020 e ofício circular nº 4/2020/CORED – Inmetro,

Informa:
Art. 1º – ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para apresentação de defesa e interposição de recurso nos processos administrativos de apuração de infração administrativa instaurados por descumprimento a deveres instituídos pela lei nº 9.933/1999 e a atos normativos expedidos pelo Conmetro e pelo Inmetro nas áreas da metrologia legal e da avaliação da conformidade.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de maço de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 2º – ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar de 23 de março de 2020, os prazos para impugnação do lançamento das taxas previstas na lei 9.933/1999 e para interposição de recurso contra a decisão sobre a impugnação.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos prazos em curso no dia 23 de maço de 2020 ou que se iniciarem após essa data.
Art. 3º – as medidas determinadas por essa portaria, não impedem que seja dada continuidade à análise de processos administrativos instaurados e em andamento cujos prazos de defesa ou recurso estejam esgotados, assim como não impedem a continuidade do encaminhamento dos processos administrativos finalizados, com débitos vencidos há mais de 120 (cento e vinte) dias, para o órgão da Procuradoria Geral Federal (PGF) competente para a cobrança extrajudicial ou judicial, conforme regras dos artes. 4º e 5º do decreto nº 9.194/2017.
Art. 4º – as disposições desta portaria poderão ser alteradas segundo a evolução epidemiológica do coronavírus (covid-19).

Fonte: Ascom – Ibametro

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