ANP
A ANP aprovou hoje (29/3), em reunião da Diretoria Colegiada, a revisão da resolução que estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional (Resolução ANP nº 45/2014).
A revisão da resolução vem ao encontro do estabelecido na Resolução CNPE nº 16/2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel e determina, em seu art. 4º, que cabe à ANP aprimorar as especificações de qualidade do biodiesel puro, do óleo diesel puro e da mistura de ambos os produtos. A nova especificação é mais adequada aos novos teores estabelecidos pelo CNPE com a publicação, na edição de hoje do D.O.U., da Resolução CNPE nº 03/2023, a qual estabelece um novo cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel, iniciando com 12% do biocombustível a partir de 01/04/2023.
A ANP avaliou o tema com profundidade, e contou com ampla participação social, resultando em uma regulamentação robusta, que estabelece que novos limites de especificação ocorram de modo gradual, possibilitando ao setor produtivo o tempo necessário para implementá-las. Neste sentido, cabe destacar que a ANP deu prazos que chegarão a 18 meses para entrada em vigor das alterações mais sensíveis: teores de fósforo, monoglicerídeos e glicerina total.
A Resolução aprovada traz como principais dispositivos: