Operador Nacional de Combustíveis avança no Congresso para aumentar rigor na fiscalização 

STF analisa bomba inflacionária com a bitributação de combustíveis 
21/10/2025
ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 12 unidades da Federação (13 a 17/10)
21/10/2025
Mostrar tudo

Risco de fraudes e sonegação fiscal podem ser reduzidos a partir de controle maior sobre dados de produção e importação

 Exame Online 

Na esteira das operações recentes contra o crime organizado com apreensões de combustível irregular, a Câmara dos Deputados tem avançado na tramitação de um projeto que prevê a criação do Operador Nacional do Sistema de Combustíveis (ONSC).

Esse mecanismo seria responsável por monitorar, em tempo real, o refino, transporte, importação, distribuição e revenda de combustíveis no Brasil. Segundo os defensores da ideia, o modelo a ser seguido seria nos mesmos moldes do Operador Nacional do Sistema Elétrico.

“O Brasil tem um sistema integrado de energia que é um exemplo mundial. Temos inteligência artificial, softwares de meteorologia que conseguem fazer diversos cálculos. Com o Operador de Combustíveis, vamos monitorar todo e qualquer combustível importado e o transporte de combustíveis em tempo real por meio georreferenciamento”, sugeriu o deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), autor da proposta, e relator do grupo de trabalho que aprofundou os debates na Câmara. Atualmente o texto está na Comissão de Minas e Energia.

Para combater fraudes e sonegação fiscal, o texto propõe a criação de um sistema eletrônico específico a ser implementado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com dados sobre produção, importação, exportação, transporte e comercialização de combustíveis.

Além da coleta de dados, o ONSC poderia apoiar na arrecadação de recursos a serem destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Já a diretoria do órgão seria composta por cinco integrantes, com indicação pelo Executivo e segmentos da cadeia de combustíveis.

Diagnósticos mais aprofundados

Na avaliação da advogada Maysa Abrahão Tavares Verzola, sócia da área de Direito Público do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, a criação do ONSC carece de diagnósticos técnicos mais aprofundados, já que há risco de sobreposição ao escopo da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Criada no fim da década de 1990, a agência tem, entre suas competências, o dever de regular as atividades econômicas relacionadas à produção e ao comércio de combustíveis. Também desenvolve práticas para proteger os consumidores de preços abusivos e preservar a concorrência.

“O Brasil não precisa de mais uma instituição para “vigiar” o setor de combustíveis – precisa de uma regulação mais eficiente, menos burocrática e capaz de combater fraudes sem criar burocracia e custos permanentes”.

“Custos de implementação e operação desse operador podem ser altos porque trata-se de integração tecnológica, sistemas de informação em tempo real, pessoal qualificado e governança robusta. Esses custos devem ser suportados por algum agente. Se recaírem sobre o setor privado, existe risco de repasse ao consumidor; se suportados pela administração pública, gera pressão orçamentária”, complementa a advogada Bianca Bez, da área de Contencioso e Arbitragem com ênfase em Energia do BBL Advogados, e presidente da Comissão de Análise Econômica do Direito da OAB/SC.

Para Bianca, pode haver benefício à sociedade, no entanto, a partir de um desenho institucional bem calibrado que poderia explorar ganhos de coordenação anti-gargalos regionais nos fluxos logísticos de combustíveis, atenuando desabastecimentos ou distorções locais que afetam preços.

“Em mercados fragmentados e regionais, intervenções descentralizadas tendem a revelar falhas de coordenação, e um operador nacional pode internalizar essas interdependências”, completou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *