Proibição de “bomba branca” nos postos avança com emenda no PL do Metanol

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04/11/2025
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CUIABÁ — Uma emenda inserida no PL do Metanol (PL 2307/2007), aprovado pela Câmara dos Deputados, fez avançar para o Senado Federal a proibição da chamada “bomba branca” nos postos de combustíveis, isto é, a possibilidade de um posto ter contrato de exclusividade com uma distribuidora, mas vender os derivados comprados de outra.

A emenda altera a Lei do Petróleo (9478/1997) e, se aprovada, pode encerrar um vaivém judicial desencadeado após a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deixar de fiscalizar o cumprimento de cláusulas dos contratos privados entre postos e distribuidoras — o fim da tutela regulatória das bandeiras, desde 2021.

A emenda, de autoria da deputada Coronel Fernanda (PL/MT), impede os postos de “exibir a marca e identificação visual de determinada empresa distribuidora de combustíveis, caso opte por comercializar combustíveis automotivos de diferentes fornecedores”.

A proposta remete ao Código de Defesa do Consumidor, ao vedar publicidade enganosa, estabelecendo que o posto “deve assegurar que o consumidor tenha informação adequada, clara, ostensiva e atualizada da origem dos combustíveis comercializados”, de forma a “não confundir” ou induzir os clientes ao erro.

Coronel Fernanda havia apresentado um substitutivo com o mesmo teor no PL 1639/2019, que foi aprovado pela Comissão de Agricultura em setembro e está na Comissão de Minas e Energia (CME), com Tião Medeiros (PP/PR). A emenda ao PL do Metanol, portanto, encurtou o trajeto até o Senado.

Fim da tutela desencadeou disputa judicial

A ANP afirma, desde a mudança de 2021, que não liberou a “bomba branca”, apenas deixou de considerar como infração o descumprimento das cláusulas contratuais de exclusividade entre postos e distribuidoras.

Em dezembro de 2024, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram sucesso em uma ação civil pública na Justiça Federal de Uberlândia (MG), vedando a prática e restabelecendo a tutela regulatória. Na mesmas ação, os órgãos questionaram a liberação do delivery de combustíveis. 

A ANP reverteu a decisão, afirmando que os órgãos desconsideraram seu poder regulatório e a análises técnicas realizadas pela agência.

A vedação legal à “bomba branca” atende a um pleito das distribuidoras associadas ao Instituto Combustível Legal (ICL), críticas da decisão da ANP de 2021. A regra vigente não regulamenta, em detalhes, o funcionamento dos postos com “bombas brancas”, apenas exige a comunicação da origem. Na prática, é feita com etiquetas nas bombas.

“O revendedor varejista de combustíveis automotivos que optar por exibir marca comercial de distribuidor de combustíveis líquidos e comercializar combustíveis de outros fornecedores deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, diz a regulação da ANP.

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