Entidades do setor de combustíveis veem avanços com regulamentação da figura do devedor contumaz

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Entidades que representam o segmento de combustíveis consideraram positiva a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, ao normatizar a criação da figura do devedor contumaz. Para as instituições, há avanços com a iniciativa, que visa coibir a prática de sonegação sistemática de impostos. Nesta semana foi editada a Portaria Conjunta RFB/PGFN/MF 6/2026, da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Entre as medidas está a criação de um cadastro de devedores contumazes, disponibilizado para consulta pelo público.

Para o Instituto Combustível Legal (ICL), a regulamentação permite estabelecer critérios mais claros para identificar agentes que fazem da inadimplência tributária um modelo de negócio, diferenciando de empresas que enfrentam dificuldades pontuais. As novas regras, afirmou o ICL, contribuem para diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que atua de forma reiterada e estruturada para obter vantagem competitiva indevida, com prejuízos à arrecadação, à integridade concorrencial e à atuação das empresas que cumprem regularmente suas obrigações.

“A regulamentação do devedor contumaz é um passo importante para o Brasil enfrentar, com mais objetividade e segurança jurídica, um problema que há anos compromete a concorrência leal. O fato de Receita Federal e PGFN terem avançado juntas nessa regulamentação dá mais força à medida e mostra uma atuação institucional coordenada, que é essencial para tirar a lei do papel e proteger o mercado regular”, disse, em nota, Emerson Kapaz, presidente do ICL.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) ressaltou que a celeridade e a consistência na edição da portaria são sinais de prioridade ao combate a condutas lesivas que prejudicam o mercado regular, os consumidores e a arrecadação pública.

O Sindicom salientou a criação de um canal para recebimento de indicações fundamentadas de contribuintes que se encaixem nos requisitos que os qualifiquem como devedores contumazes. Tal canal, afirmou, permite participação direta e efetiva da sociedade e das entidades setoriais na identificação de agentes que usam o não pagamento de impostos como estratégia de negócio.

“Como próximo passo, é imperativo que os Estados, Distrito Federal e municípios editem suas próprias regulamentações de forma harmônica com a norma federal, já que sabidamente existem contribuintes que optam por não recolher valores expressivos de ICMS, especialmente no setor de combustíveis”, afirmou o Sindicom, em comunicado.

O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) disse que a regulamentação é um passo fundamental para combater a concorrência desleal que drena bilhões de reais dos cofres públicos e prejudica as empresas que operam em estrita conformidade. Na visão do IBP, a regulamentação do devedor contumaz protege o erário e garante um ambiente de negócios mais previsível e ético, permitindo que distribuidoras de combustíveis possam focar na eficiência logística e no atendimento à demanda da sociedade.

“Neste momento de desafios na cadeia de suprimentos e volatilidade internacional, o fortalecimento do mercado regular é premissa para a segurança energética nacional”, destacou o IBP.

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