EIXOS
Uma nova resolução será publicada para disciplinar o encerramento da atividade, que segue suspensa
A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avançou, na reunião desta sexta (24/7), nas discussões sobre o fim da atividade de formulação. Os diretores aprovaram a Análise de Resultado Regulatório sobre o tema, e uma nova resolução será publicada para disciplinar o encerramento da atividade, que segue suspensa.
Os técnicos recomendam que a atividade, tal como estabelecida pelas regras atuais, seja descontinuada.
A recomendação é baseada na verificação de que o encerramento das atividades do elo de formulação de combustíveis não representa risco ao abastecimento nacional. Prova disso é o fato de estar suspensa há um ano sem impactos no setor.
A área técnica também entendeu que a autorização para a atividade de formulação propiciou elevado risco de evasão fiscal, adulteração de produtos e deterioração da concorrência.
“Nenhum dos benefícios esperados da atividade de formulação se materializaram na prática”, disse o relator, Fernando Moura. “Esse elo da cadeia tem permitido diversos esquemas e arranjos destinados a ludibriar a fiscalização tributária”, completou.
Em julho do ano passado, a diretoria da ANP suspendeu cautelarmente a atividade de formulação — decisão que levou em conta o caso Copape, antes mesmo da deflagração da Operação Carbono Oculto.
“O mais emblemático é a gente ter 12 anos de possibilidade de atividade e ter tido apenas uma empresa [atuando] e essa empresa acabar tendo a sua autorização revogada no contexto em que nós identificamos”, disse o diretor Daniel Maia, que foi o relator da revogação da Copape, em 2024.
“Acho que isso é um elemento extremamente emblemático do que se trata na verdade esse tipo de atividade no Brasil”, concluiu.
Apesar da suspensão da atividade, a Vertex, empresa sediada em Sorocaba (SP), obteve decisões judiciais para que seu pedido de autorização de operação como formuladora fosse analisado pela agência. A AGU recorreu contra a decisão, que partiu do TRF-3, e o caso ainda tramita na Justiça.