O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), a partir do dia 4 de junho de 2017, passará a exigir a proveta de vidro de 100ml, com boca esmerilhada e tampa, para AETOS analisar o teor de etanol anidro na gasolina (Portaria nº 528/2014), em atendimento às especificações exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
É importante ressaltar que o intervalo de calibração não deverá ser maior que 0,05 ml, em função da incerteza expandida.
Não há indicação de que o prazo será novamente prorrogado. Portanto, o revendedor deve atender a obrigação do INMETRO, adquirindo a proveta exigida. A multa imposta pela ANP pela falta da proveta será de R$ 5.000,00.