(Nota: O Sindicombustíveis Bahia informa que divulgou circular ao associado com orientações sobre o cumprimento do Decreto)
ANP
Medida atende ao Decreto nº 12.876/2026.
AANP divulgou nesta terça-feira (17/03) o modelo de placa que as revendas varejistas de combustíveis deverão exibir em seus estabelecimentos, de maneira clara e visível, conforme determina o artigo 2º do Decreto nº 12.876/2026.
O objetivo da placa é dar transparência a eventuais reduções de custos decorrentes de políticas públicas, buscando assim coibir práticas abusivas na comercialização dos combustíveis.
A placa deve ter tamanho mínimo de 65 x 50cm e o modelo pode ser consultado aqui.