
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de hoje (14) a Lei nº 14.258, de 13 de abril de 2020, que obriga o uso e fornecimento de máscaras como medida de enfrentamento à disseminação do novo Coronavírus, em todo Estado da Bahia.
Além disso, ainda determina que no estabelecimento comercial deve constar local para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%.
O não cumprimento do disposto na Lei acarretará em multa, na forma definida em regulamento.
O prazo de adequação desta Lei é de 72 horas após a sua publicação, ou seja, sexta-feira, dia 17 de abril de 2020.
Para os postos localizados em Salvador ou em outros municípios que já existem legislações com as mesmas imposições e prazos de cumprimento anteriores ao dia 17, o Sindicombustíveis Bahia alerta que devem cumprir as normas, independente do prazo concedido pelo Estado.
A Lei nº 14.258/2020 está disponível no site do Sindicato e assessoria jurídica da entidade também está à disposição do revendedor associado para esclarecimentos de dúvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Sindicombustíveis Bahia