
Após a forte mobilização do Sindicombustíveis Bahia pedindo a alteração da NR15 e do Anexo II da NR9 em relação ao limite de tolerância para exposição ocupacional por benzeno, informamos que foi acordada no âmbito da Comissão Tripartide (Governo / Empregadores / Empregados) a AVALIAÇÃO QUANTITATIVA da exposição ocupacional aos agentes físicos, químicos e biológicos, o que modificará toda a qualificação por grau máximo de exposição ocupacional por benzeno nos postos revendedores de combustíveis, representando o afastamento do direito à aposentadoria especial se a quantificação do ambiente estiver abaixo dos limites de tolerância.
Foi também aprovada que, na ausência de limites de tolerância previstos na NR 15, serão utilizados como referência os índices do ACGIH (USA), que para o benzeno tem limite de tolerância de 0,5 ppm, bem acima dos índices medidos atualmente nos postos revendedores do Brasil.
Ressaltamos que a modificação passará a ter validade após a publicação no Diário Oficial da União, o que deverá ocorrer num prazo médio de 45 dias, mas quisemos adiantar a informação de mais esta conquista da nossa categoria.
Manteremos o revendedor informado sobre este assunto.
“SÓ É DIGNO DOS SEUS DIREITOS QUEM LUTA POR ELES”.
Walter Tannus Freitas
Presidente do Sindicombustíveis Bahia