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10/12/2025
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
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Texto, que passou por 436 votos a 2, vai agora a sanção; discussão ganhou força após Operação Carbono Oculto

O Estado de S. Paulo 

A Câmara aprovou ontem à noite, por 436 votos a 2, um projeto que define punições para devedores contumazes e estabelece novas regras para o setor de combustíveis, com o objetivo de combater a lavagem de dinheiro. A proposta cria normas para identificação e controle de contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada, ou seja, que sonegam impostos de maneira sistemática.

O projeto tramita há oito anos no Congresso e voltou aos holofotes após o desdobramento, no fim de agosto, da Operação Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investiga um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro envolvendo o setor de combustíveis e fintechs ligadas a facções criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Como o texto já havia sido aprovado pelo Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo o projeto, empresas enquadradas como devedoras contumazes terão seus CNPJs baixados. Elas ficarão proibidas de participar de licitações ou manter vínculos com a administração pública, não poderão entrar em recuperação judicial e, caso seja aberto processo penal contra os sócios em razão da dívida tributária, não poderão pedir perdão pagando o valor atrasado.

O relator na Câmara, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), rejeitou todas as emendas apresentadas, mantendo o texto aprovado por unanimidade no Senado em setembro. “Apesar do inegável mérito das sugestões apresentadas, nossa opção é pela manutenção do texto recebido do Senado federal, que equaciona com precisão os interesses do Estado, da sociedade e da iniciativa privada”, disse o relator.

Para entender

Quem é devedor contumaz?

Empresas que deixam de pagar impostos de maneira “substancial, reiterada e injustificada” aos Fiscos estaduais e à Receita Federal.

Quem não será enquadrado?

Empresas que aderiram a programas de regularização ou que questionam a dívida na esfera administrativa ou judicial, desde que apresentem garantias ou estejam amparadas por teses de repercussão geral. Também ficam de fora empresas endividadas por calamidades públicas ou que tenham apurado resultados negativos nos últimos anos, sem indícios de fraude.

Como é o enquadramento?

O projeto estabelece parâmetros objetivos: empresas com dívida tributária superior a R$ 15 milhões (no âmbito federal) e maior do que seu patrimônio, mantida sem qualquer tentativa de repactuação por quatro meses consecutivos ou por mais de seis meses.

Qual é a punição?

A Receita notificará a empresa com 30 dias de antecedência. Empresas devedoras contumazes terão seus CNPJs baixados e nomes divulgados pelo Fisco em uma lista pública. Elas não poderão participar de licitações, manter vínculos com a administração pública ou entrar em recuperação judicial. Se houver processo penal contra os sócios devido à dívida tributária, não poderão solicitar perdão pagando o valor atrasado.

Qual é o objetivo da Receita?

A iniciativa visa punir empresários que abrem empresas apenas para evitar o pagamento de impostos. Segundo a Receita, a maioria dessas empresas dura pouco (cerca de um ano), não possui patrimônio e geralmente é usada para sonegar ou cometer ilícitos, como lavar dinheiro do crime ou manter sócios ocultos. Dessa forma, o projeto ajuda a combater o crime organizado e, em termos de mercado, evita concorrência desleal.

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