ANP
A Diretoria da ANP aprovou hoje (29/5) a realização de consulta prévia sobre o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) que trata da revisão das resoluções de distribuição e revenda de combustíveis de aviação (Resoluções ANP nº 935/2023 e nº 936/2023, respectivamente).
Os combustíveis regulados pelas normas são querosenes de aviação (tipos JET A, JET A-1 e JET C); querosene de aviação alternativo (JET alternativo); gasolina de aviação; e etanol hidratado combustível.
O objetivo da revisão é modernizar as regras para as operações de distribuição e revenda desses tipos de combustíveis, contribuir para a redução do custo operacional das empresas aéreas brasileiras e ampliar a competição na distribuição e abastecimento de combustíveis de aviação, preservando os níveis de segurança e de qualidade das operações vigentes.
Ao longo do estudo sobre o mercado nacional de combustíveis de aviação, a Agência verificou que, internacionalmente, há modelos de negócio que ainda não são regularmente aplicados no Brasil.
Entre as medidas propostas, está a autorização para a operação de instalação de armazenagem de combustíveis de aviação, localizada em Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), em aeroportos.
Também será incluída a previsão para o compartilhamento de instalações e para operações de Self-Supply, na qual a própria companhia aérea assume o abastecimento de suas aeronaves.
Adicionalmente, as instalações de armazenagem em PAAs passariam a poder ser operadas por operadores logísticos (agentes que prestam serviços de movimentação e não comercializam produtos).
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)
A AIR é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente.
Após a consulta prévia e a análise das contribuições recebidas, a ANP irá aprovar e publicar o relatório final da AIR. Caso a conclusão seja por alterações regulatórias, as minutas de resolução passarão por futuras consulta e audiência públicas.