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Para Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio), medida representa um avanço no enfrentamento a estruturas criminosas que utilizam a inadimplência como estratégia de negócio

 Globo Rural Online 

A Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) comemorou, em nota, que a aprovação do projeto de lei que tipifica o devedor contumaz no Brasil. Segundo a entidade, a prática distorce há anos o mercado de combustíveis, gera concorrência desleal e enfraquece a arrecadação pública.

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O texto foi aprovado nessa terça-feira (9/12) pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

“A medida representa um avanço decisivo no enfrentamento a estruturas criminosas que utilizam a inadimplência planejada como estratégia de negócio”, afirmou o presidente da FPBio, deputado federal Alceu Moreira (MDB-RS), em nota.

A entidade citou exemplos, como o caso do Grupo Refit, apontado como responsável por um rombo de R$ 26 bilhões em sonegação, que “evidenciam a urgência de um marco legal robusto para coibir essas práticas”.

A FPBio disse que a nova legislação “corrige distorções históricas que penalizam empresas idôneas e comprometem investimentos no mercado de biocombustíveis”. A entidade aponta que a “consolidação de regras claras e eficazes diferencia quem produz dentro da lei daqueles que utilizam o não pagamento de tributos como vantagem competitiva indevida”.

O projeto estabelece critérios objetivos para enquadramento de contribuintes como devedores contumazes e sanções proporcionais, como restrições a benefícios fiscais, impedimento de participação em licitações, limitações para recuperação judicial e possibilidade de tornar inapta a inscrição no CNPJ. Ao mesmo tempo, o texto cria mecanismos para reconhecer e incentivar bons pagadores, com atendimento diferenciado e mais segurança jurídica.

Segundo a FPBio, o combate ao devedor contumaz é “condição essencial para fortalecer a competitividade no setor, proteger o consumidor, ampliar investimentos em biocombustíveis e consolidar um ambiente de negócios baseado em integridade e previsibilidade”.

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