Ministério da Justiça e Segurança Pública
Órgão governamental acompanha movimentação do mercado e exige transparência e compatibilidade nos valores praticados nos postos
Foto: Banco de Imagens
Brasília, 28/05/2025 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), expediu, nessa terça-feira (27), ofício à Petrobras, à Agência Nacional do Petróleo (ANP) e à Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis) para acompanhar os movimentos do setor e entender os motivos que fazem com que a redução de preços nas refinarias não chegue de forma efetiva ao cidadão.
A secretaria solicita aos órgãos oficiados que apresentem, em até 10 dias, uma análise detalhada e esclarecimentos sobre os sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis nas bombas, apesar das reduções promovidas pela Petrobras.
No documento, a secretaria ressalta que, desde janeiro de 2023, a Petrobras reduziu 9% o preço da gasolina vendida às distribuidoras, além de sucessivas quedas no do diesel, mas o impacto não chega de forma proporcional à população.
O órgão lembra que a defesa do consumidor é um direito fundamental, previsto no Artigo nº 5º da Constituição Federal, e princípio da ordem econômica, Artigo nº 170. Além disso, o Artigo nº 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) caracteriza como prática abusiva a elevação de preços sem justa causa.
Na prática, quando os fornecedores deixam de repassar os benefícios obtidos nas negociações com as distribuidoras, acabam por ampliar suas margens de lucro de forma desleal, o que fere os princípios da livre concorrência e causa prejuízos aos consumidores. Essa prática distorce o equilíbrio do mercado, compromete a competitividade e impede que os consumidores se beneficiem de condições mais vantajosas, como preços reduzidos e melhores ofertas.
O ofício cita, inclusive, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que reconhece como prática abusiva o aumento de preços sem justificativa, especialmente quando interfere no mercado local e leva outros fornecedores a seguirem o mesmo movimento de alta.
A Senacon reitera que, embora os preços sejam livres e determinados pela dinâmica de oferta e demanda, aumentos desproporcionais são ilegais, especialmente em momentos de queda no custo das refinarias. Configuram práticas vedadas tanto pelo CDC quanto pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) e pela Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica.
“Nosso compromisso é garantir que o consumidor brasileiro não seja penalizado. O preço do diesel precisa refletir a realidade do mercado e as quedas nas refinarias têm que se traduzir em benefício direto para quem abastece, trabalha e depende do transporte diariamente”, conclui Damous.
A secretaria segue monitorando o comportamento dos preços dos combustíveis no País. “Mesmo com a redução anunciada pela Petrobras, não vemos esse movimento se refletir no preço pago pelos consumidores. Isso não é razoável nem aceitável”, destacou.
A Senacon lembra que, embora fatores como logística, impostos, margem de distribuição e dinâmica local possam impactar a formação dos preços, essas variáveis não podem justificar aumentos desproporcionais ou a ausência de repasse das reduções.