STF forma maioria para validar regras de política de biocombustíveis

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Quem arca com os custos da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) são os consumidores finais, e os distribuidores de combustíveis fósseis são meros intermediários nesse processo. Embora essas empresas sofram um tratamento desigual em relação aos produtores e importadores de biocombustíveis, isso se justifica pelo impacto delas nas emissões de gases de efeito estufa (GEEs).

Partidos alegavam que distribuidores de combustíveis fósseis são discriminados

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (14/11), para validar as regras do RenovaBio – política que estabelece metas anuais obrigatórias de redução das emissões de GEEs para os distribuidores de combustíveis fósseis. O julgamento virtual termina oficialmente às 23h59 desta sexta.

Contexto

O RenovaBio foi instituído pela Lei 13.576/2017 para cumprir o Acordo de Paris, de 2015, voltado à contenção das mudanças climáticas decorrentes do uso abusivo de combustíveis fósseis. O programa busca estimular a produção e o consumo de biocombustíveis, como etanol e biodiesel.

Para isso, os produtores e importadores de biocombustíveis emitem créditos de descarbonização (CBIOs), que são títulos financeiros criados dentro do RenovaBio e controlados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). As empresas recebem CBIOs conforme a quantidade de GEEs que elas deixam de emitir.

Já os distribuidores de combustíveis fósseis são obrigados a cumprir metas de redução de emissões. Na prática, isso só é possível a partir da compra de CBIOs, como forma de compensar suas emissões. Ou seja, essas empresas podem se manter no mercado, mas precisam gastar com tais créditos.

A aquisição é proporcional à fatia de cada uma no mercado nacional. Caso não cumpram as metas individuais, os distribuidores de combustíveis fósseis ficam sujeitos a multas e até suspensão de suas atividades.

Ações

Essa sistemática é contestada em duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Para ambas as legendas, o RenovaBio discrimina os distribuidores de combustíveis fósseis, que são os únicos obrigados a adquirir os CBIOs, embora sejam responsáveis por apenas 0,39% da emissão total de GEEs no processo de produção de gasolina ou óleo diesel.

Os partidos reclamam que o programa não oferece alternativas para os distribuidores alcançarem suas metas individuais. Enquanto isso, os produtores e importadores de biocombustíveis (chamados de emissores primários) não são obrigados a disponibilizar CBIOs na quantidade necessária e por um preço justo.

O PRD alega que os emissores primários também ficam livres para especular e encarecer de propósito a cotação desses títulos na bolsa de valores. Ainda segundo as agremiações, o modelo viola a liberdade e a autonomia contratual dos distribuidores, a livre concorrência e a livre iniciativa.

Voto do relator

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, votou por negar os pedidos dos autores e manter as regras do RenovaBio. Até o momento, ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin e Flávio Dino.

Nunes Marques explicou que os custos com a compra dos CBIOs são repassados aos consumidores finais. São eles quem precisam suportar o aumento do preço da gasolina.

“O ônus da política de descarbonização foi endereçado aos usuários de veículos movidos por combustíveis fósseis”, afirmou. Os distribuidores são apenas intermediários dessa política, devido à dinâmica do comércio de combustíveis.

Além disso, segundo o magistrado, o tratamento jurídico desigual é justificado pelo fato de que os produtores e importadores de biocombustíveis colaboram com a diminuição da presença de GEEs na atmosfera, ao contrário dos distribuidores de combustíveis fósseis.

O relator apontou que todo tratamento diferenciado imposto pelo RenovaBio tem um propósito. O aumento do preço da gasolina não ocorre exatamente em benefício dos produtores e importadores de biocombustíveis, mas para estimular que os consumidores escolham combustíveis verdes.

De acordo com o magistrado, as metas de descarbonização e os valores dos CBIOs não devem guardar proporção com a participação dos distribuidores de combustíveis fósseis no total de emissões de GEEs, pois tais créditos “não equivalem às multas ou indenizações aplicadas aos poluidores do ar”.

Ele ainda afirmou que o sistema consegue evitar especulações financeiras e preços abusivos de CBIOs. Isso porque as metas não só precisam ser proporcionais à participação do distribuidor no volume total de combustíveis fósseis comercializados, como também devem corresponder à disponibilidade de biocombustíveis oferecidos pelos produtores e importadores devidamente certificados.

Os produtores e importadores de biocombustíveis não podem simplesmente reter CBIOs, a não ser que atinjam uma produtividade tão grande que atenda plenamente a demanda, com preços mais baixos do que os da gasolina. Nesse cenário, os derivados do petróleo já não seriam mais necessários e o programa teria alcançado seu objetivo.

De qualquer forma, mesmo se houver especulações ocasionais de alguns emissores primários, o ministro argumentou que elas nunca acabariam com a concorrência dos combustíveis fósseis. Afinal, os CBIOs só têm utilidade prática para os distribuidores. Sem tais empresas, não haveria mais metas e os créditos já não teriam qualquer propósito.

Por fim, o relator reforçou que o Estado pode intervir na economia de forma a relativizar a livre concorrência e impor tratamento diferenciado a agentes do mercado caso o objetivo seja defender o meio ambiente.

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