Governo publica diretrizes para combate a fraudes no mercado de combustíveis

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17/08/2026
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Norma, publicada nesta sexta-feira (14/8) no Diário Oficial da União, lista medidas para fortalecer a fiscalização pela ANP


EIXOS

O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta (14/8) a Resolução Nº 10, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que define as diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e de derivados de petróleo.

O texto estabelece o fortalecimento da fiscalização do mercado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) como de interesse da Política Energética Nacional, com doze diretrizes a serem seguidas.

Entre elas, a intensificação das ações, inclusive em parcerias com outros órgãos e instituições fiscalizadoras do mercado de combustíveis e derivados de petróleo, e a avaliação dos planos de manutenção preventiva do agente regulado.

As ações incluem monitoramento contínuo da integridade dos ativos, com base na análise de variáveis como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades dos materiais, de modo a possibilitar a identificação antecipada de falhas e a adoção de medidas corretivas para manter o adequado funcionamento dos equipamentos.

As diretrizes destacam, ainda, o aprimoramento da articulação e do intercâmbio de informações com os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), os ministérios públicos, as polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários, o Inmetro e as demais instituições com atribuição fiscalizatória sobre o mercado de combustíveis e derivados de petróleo, especialmente por meio de sistemas eletrônicos.

Estoque, venda e preço

A resolução estabelece que o estoque, o preço e a movimentação de compra e venda e de outras operações que impliquem em entrada e saída de combustíveis sejam escriturados pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos, exclusivamente, por meios eletrônicos certificados.

A norma recomenda que a ANP atualize, em até 180 dias contados a partir desta sexta-feira (14), a regulação que institui o livro de movimentação de combustíveis para a revenda varejista de combustíveis automotivos.

E recomenda que a agência adote as providências para padronização eletrônica dos dados e para a disponibilização eletrônica desses dados à ANP pela revenda varejista, com frequência mínima mensal.

A ANP também deverá adotar procedimentos de conformidade para o combate a fraudes e adulterações nos mercados regulados, com aprimoramento operacional das atividades de licenciamento de importação de produtos e análises nas unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis, por exemplo.

Isso inclui o detalhamento sobre matérias-primas, os tipos de petróleo utilizados, os derivados e biocombustíveis produzidos e os índices de complexidade de refino e processamento.

A recomendação é que a agência adote as medidas regulatórias e administrativas necessárias para a implementação das diretrizes em até 360 dias contados a partir da publicação da resolução.

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