ANP propõe novas regras do RenovaBio para distribuidores Mudanças tratam das metas de descarbonização nos dois primeiros anos de operação e devem entrar em vigor em 2027
Brasil Energia | Noticias | Redação
Terça-feira, 8 de setembro de 2026 às 00:00A Diretoria da ANP aprovou, em 4 de setembro, o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e a realização de consulta pública, por 45 dias, e audiência pública sobre a revisão das regras do RenovaBio para novos distribuidores de combustíveis.
A proposta atualiza a Resolução 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis. A revisão decorre das alterações promovidas pela Lei 15.082/2024 na legislação que instituiu o RenovaBio e pelo Decreto 12.437/2025, que estabeleceram regras específicas para novas distribuidoras em seus primeiros anos de operação.
Entre as mudanças previstas está o detalhamento da metodologia de cálculo das metas individuais nos dois primeiros anos de atividade. No primeiro ano, os distribuidores deverão comprovar parcialmente o cumprimento da meta ao longo do período, enquanto, no segundo ano, a comprovação parcial ocorrerá semestralmente.
A proposta também estabelece cronograma para publicação e comprovação das metas e prevê ajustes proporcionais nas metas dos distribuidores já atuantes no mercado em razão da entrada de novos agentes.
Outro ponto é a regulamentação da possibilidade de revogação da autorização para exercício da atividade em caso de inadimplemento da meta por mais de um exercício, conforme previsto na Lei nº 15.082/2024. Para isso, a ANP propõe alterar a Resolução nº 950/2023, incluindo expressamente essa hipótese entre as causas de perda da autorização.
A agência recomendou ainda que a nova resolução entre em vigor em 1º de janeiro de 2027. O prazo considera a necessidade de adaptação dos procedimentos da ANP e do planejamento dos distribuidores para aquisição e aposentadoria dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A minuta de resolução e os procedimentos para participação social serão disponibilizados no site da ANP após a publicação do aviso da consulta e da audiência públicas no Diário Oficial da União.