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Fonte: Valor Econômico

O “Diário Oficial da União” (DOU) desta quarta-feira traz a Medida Provisória (MP) que define como será a subvenção ao preço do diesel a partir de hoje até o fim do ano.Além disso, uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) regulamenta a metodologia de cálculo da subvenção.
“Será estabelecida, por meio de conta gráfica, sistemática de apuração da subvenção econômica que possibilite a compensação das diferenças positivas ou negativas entre o preço de comercializaçãoe o preço de referência para a comercialização de óleo diesel rodoviário”, diz a MP.
A subvenção em agosto considerará o preço de referência (PR) estabelecido pelo governo e bases regionalizadas fixadas em maio deste ano, logo antes da greve dos caminhoneiros.“A partir de 31 de agosto de 2018, os PR serão fixados pela ANP em reais por litro considerando, entre outros critérios, o preço de paridade de importação (PPI)”, continua a resolução da agência reguladora.
O texto ainda deixa claro que a subvenção não poderá ser maior de R$ 0,30 por litro do combustível.

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