Como esperado, imposto de exportação vira imbróglio jurídico de novo

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TRF-2 mantém liminar contra imposto de exportação
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EIXOS

O governo recorreu da liminar que suspendeu a cobrança do imposto de exportação de petróleo. A decisão judicial obtida na quarta (8/4) por cinco petroleiras foi baseada em trechos inexistentes na Medida Provisória 1340, que instituiu a taxa, conforme mostrou a agência eixos

  • O erro na decisão, com o uso de parágrafos que não existem, é parte do recurso da União. No mercado, a desconfiança é que, em algum momento do processo, foram usadas ferramentas de IA generativas.  

A ação foi movida por TotalEnergies, Repsol Sinopec Brasil, Petrogal, Shell e Equinor do Brasil. Procuradas, as companhias não se manifestaram. 

A tese acolhida pelo Juiz Federal Humberto de Vasconcelos Sampaio é que o imposto de exportação instituído pela MP 1340 teria caráter arrecadatório e, portanto, não poderia ter entrado imediatamente em vigor.

  • De fato, é um consenso no setor que esta forma de aumentar imposto com objetivos arrecadatórios e efeitos imediatos tem ilegalidades. No entanto, o erro na decisão contribui para o recurso do governo.  

O imposto de 12% sobre a exportação de petróleo, junto com um subsídio e a isenção de impostos no diesel,  foi uma das medidas iniciais estabelecidas pelo governo para lidar com os impactos da guerra no Oriente Médio e o efeito em cascata nos preços dos combustíveis. 

O novo imposto foi criado três anos depois de uma medida similar adotada no início do governo Lula — e que também desembocou num imbróglio jurídico, ainda sem solução. 

  • No caso anterior, a taxa foi de 9,2% sobre os embarques de petróleo durante quatro meses, para bancar a manutenção da desoneração do diesel, estabelecida no governo de Jair Bolsonaro (PL), que encerrou em 2022. 
  • Na época, a medida provisória caducou, como pretendia o governo, sem uma decisão final do Congresso Nacional.
  • Petroleiras contestaram na Justiça e conseguiram uma decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com a determinação da restituição. O Ministério da Fazenda recorreu. Foram apresentadas contrarrazões, e os recursos aguardam juízo de admissibilidade.

Relembre: Nova taxa de 12% sobre exportação de petróleo revive disputa jurídica de 2023.

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